quinta-feira, 20 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - Módulo V - 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E TIPOS DE LICITAÇÃO


7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E TIPOS DE LICITAÇÃO

Segundo a Lei8.666/1993, o julgamento das propostas será feito com base em critérios objetivos, previamente estabelecidos no ato convocatório.
O julgamento das propostas será objetivo, devendo a comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

I - A de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - A de melhor técnica;
III - A de técnica e preço.
IV - A de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso (Incluído pela Lei 8.883, de 1994).

Nenhum comentário:

Postar um comentário