sexta-feira, 7 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - Módulo II - 1. RECEITA PÚBLICA


1. RECEITA PÚBLICA

Receita Pública é a soma de ingressos orçamentários (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos) arrecadados para atender às despesas públicas.
Receitas Públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público para alocação e cobertura das despesas públicas. Constituem rendas do Estado e podem ser originárias ou derivadas, orçamentárias e extra orçamentárias.

1.1. RECEITAS ORIGINÁRIAS

São aquelas que provêm da exploração do patrimônio do Estado. Exemplos: Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, de Serviços.

1.2. RECEITAS DERIVADAS

São aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Dessa forma, o Estado exige que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas. Exemplo: impostos.
A Lei 4.320/1964 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da federação, classificando-os em dois grupos: orçamentários e extra orçamentários.

1.3. RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

São aquelas pertencentes ao ente público e arrecadadas exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. Exemplos: impostos, receitas patrimoniais, etc.

1.4. RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

São aquelas pertencentes a terceiros e arrecadadas pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas, para posterior devolução. Têm caráter provisório. Exemplos: consignações em folha de pagamento, cauções.

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