quinta-feira, 6 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - Módulo I - 15. MODELOS ADMINISTRATIVOS APLICADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA


15. MODELOS ADMINISTRATIVOS APLICADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

a) Administração Pública Patrimonialista: No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração. No momento em que o capitalismo e a democracia se tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado. Nesse novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável.

        b) Administração Pública Burocrática: Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal.
Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso, são sempre necessários controles rígidos dos processos, como na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas.
Por outro lado, o controle - a garantia do poder do Estado - transforma-se na própria razão de ser do funcionário. Em consequência, o Estado volta-se para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servir à sociedade. A qualidade fundamental da administração pública burocrática é a efetividade no controle dos abusos; seu defeito, a ineficiência, a autorreferência, a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como clientes. Este defeito, entretanto, não se revelou determinante na época do surgimento da administração pública burocrática porque os serviços do Estado eram muito reduzidos. O Estado limitava-se a manter a ordem e administrar a justiça, a garantir os contratos e a propriedade.
As disfunções da burocracia nos levam a uma visão pejorativa desse modelo, passando a impressão de uma Administração com muitas divisões, regras e procedimentos redundantes, desnecessários ao funcionamento do sistema.

c) Administração Pública Gerencial (Nova Administração Pública): Emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior. A eficiência da Administração Públicaa necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiáriotorna-se, então, essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações.
A Administração Pública Gerencial constitui um avanço e, até certo ponto, um rompimento com a Administração Pública Burocrática. Isto não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a Administração Pública Gerencial está apoiada no modelo anterior, do qual conserva, embora os flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da Administração Pública, que continua sendo um princípio fundamental.

Na administração pública gerencial a estratégia volta-se:
 
a) para a definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade (metas e objetivos);
 
b) para a garantia de autonomia do administrador na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem colocados à disposição para que possa atingir os objetivos contratados; e
 
c) para o controle ou cobrança a posteriori dos resultados.

No plano da estrutura organizacional, a descentralização e a redução dos níveis hierárquicos tornam-se essenciais. Em suma, afirma-se que a Administração Pública deve ser permeável à maior participação dos agentes privados e/ou das organizações da sociedade civil e deslocar a ênfase dos procedimentos (meios) para os resultados (fins).

A Administração Pública Gerencial inspira-se na Administração de Empresas, mas não pode ser confundida com esta última. Vejamos algumas diferenças:

a) Enquanto a receita das empresas depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente na compra de seus produtos e serviços, a receita do Estado deriva de impostos (poder coercitivo), ou seja, de contribuições obrigatórias, sem contrapartida direta.
 
b) Enquanto o mercado controla a administração das empresas, a sociedadepor meio de políticos eleitoscontrola a Administração Pública.
 
c) Enquanto a Administração de Empresas está voltada para o lucro privado, para a maximização dos interesses dos acionistas, a Administração Pública Gerencial está explícita e diretamente voltada para o interesse público.

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