15.
MODELOS
ADMINISTRATIVOS
APLICADOS
NA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
BRASILEIRA
a)
Administração
Pública
Patrimonialista:
No
patrimonialismo,
o
aparelho
do
Estado
funciona
como
uma
extensão
do
poder
do
soberano
e
os
seus
auxiliares,
servidores,
possuem
status
de
nobreza
real.
Os
cargos
são
considerados
prebendas.
A
res
publica
não
é
diferenciada
das
res
principis.
Em
consequência,
a
corrupção
e
o
nepotismo
são
inerentes
a
esse
tipo
de
administração.
No
momento
em
que
o
capitalismo
e
a
democracia
se
tornam
dominantes,
o
mercado
e
a
sociedade
civil
passam
a
se
distinguir
do
Estado.
Nesse
novo
momento
histórico,
a
administração
patrimonialista
torna-se
uma
excrescência
inaceitável.
b)
Administração
Pública
Burocrática:
Surge
na
segunda
metade
do
século
XIX,
na
época
do
Estado
liberal,
como
forma
de
combater
a
corrupção
e
o
nepotismo
patrimonialista.
Constituem
princípios
orientadores
do
seu
desenvolvimento
a
profissionalização,
a
ideia
de
carreira,
a
hierarquia
funcional,
a
impessoalidade,
o
formalismo,
em
síntese,
o
poder
racional-legal.
Os
controles
administrativos
visando
evitar
a
corrupção
e
o
nepotismo
são
sempre
a
priori.
Parte-se
de
uma
desconfiança
prévia
nos
administradores
públicos
e
nos
cidadãos
que
a
eles
dirigem
demandas.
Por
isso,
são
sempre
necessários
controles
rígidos
dos
processos,
como
na
admissão
de
pessoal,
nas
compras
e
no
atendimento
a
demandas.
Por
outro
lado,
o
controle
-
a
garantia
do
poder
do
Estado
-
transforma-se
na
própria
razão
de
ser
do
funcionário.
Em
consequência,
o
Estado
volta-se
para
si
mesmo,
perdendo
a
noção
de
sua
missão
básica,
que
é
servir
à
sociedade.
A
qualidade
fundamental
da
administração
pública
burocrática
é
a
efetividade
no
controle
dos
abusos;
seu
defeito,
a
ineficiência,
a
autorreferência,
a
incapacidade
de
voltar-se
para
o
serviço
aos
cidadãos
vistos
como
clientes.
Este
defeito,
entretanto,
não
se
revelou
determinante
na
época
do
surgimento
da
administração
pública
burocrática
porque
os
serviços
do
Estado
eram
muito
reduzidos.
O
Estado
limitava-se
a
manter
a
ordem
e
administrar
a
justiça,
a
garantir
os
contratos
e
a
propriedade.
As
disfunções
da
burocracia
nos
levam
a
uma
visão
pejorativa
desse
modelo,
passando
a
impressão
de
uma
Administração
com
muitas
divisões,
regras
e
procedimentos
redundantes,
desnecessários
ao
funcionamento
do
sistema.
c)
Administração
Pública
Gerencial
(Nova
Administração
Pública):
Emerge
na
segunda
metade
do
século
XX,
como
resposta,
de
um
lado,
à
expansão
das
funções
econômicas
e
sociais
do
Estado
e,
de
outro,
ao
desenvolvimento
tecnológico
e
à
globalização
da
economia
mundial,
uma
vez
que
ambos
deixaram
à
mostra
os
problemas
associados
à
adoção
do
modelo
anterior.
A
eficiência
da
Administração
Pública
– a
necessidade
de
reduzir
custos
e
aumentar
a
qualidade
dos
serviços,
tendo
o
cidadão
como
beneficiário
– torna-se,
então,
essencial.
A
reforma
do
aparelho
do
Estado
passa
a
ser
orientada
predominantemente
pelos
valores
da
eficiência
e
qualidade
na
prestação
de
serviços
públicos
e
pelo
desenvolvimento
de
uma
cultura
gerencial
nas
organizações.
A
Administração
Pública
Gerencial
constitui
um
avanço
e,
até
certo
ponto,
um
rompimento
com
a
Administração
Pública
Burocrática.
Isto
não
significa,
entretanto,
que
negue
todos
os
seus
princípios.
Pelo
contrário,
a
Administração
Pública
Gerencial
está
apoiada
no
modelo
anterior,
do
qual
conserva,
embora
os flexibilizando,
alguns
dos
seus
princípios
fundamentais,
como
a
admissão
segundo
rígidos
critérios
de
mérito,
a
existência
de
um
sistema
estruturado
e
universal
de
remuneração,
as
carreiras,
a
avaliação
constante
de
desempenho,
o
treinamento
sistemático.
A
diferença
fundamental
está
na
forma
de
controle,
que
deixa
de
basear-se
nos
processos
para
concentrar-se
nos
resultados,
e
não
na
rigorosa
profissionalização
da
Administração
Pública,
que
continua
sendo um
princípio
fundamental.
Na
administração
pública
gerencial
a
estratégia
volta-se:
a)
para
a
definição
precisa
dos
objetivos
que
o
administrador
público
deverá
atingir
em
sua
unidade
(metas
e
objetivos);
b)
para
a
garantia
de
autonomia
do
administrador
na
gestão
dos
recursos
humanos,
materiais
e
financeiros
que
lhe
forem
colocados
à
disposição
para
que
possa
atingir
os
objetivos
contratados;
e
c)
para
o
controle
ou
cobrança
a
posteriori
dos
resultados.
No
plano
da
estrutura
organizacional,
a
descentralização
e
a
redução
dos
níveis
hierárquicos
tornam-se
essenciais.
Em
suma,
afirma-se
que
a
Administração
Pública
deve
ser
permeável
à
maior
participação
dos
agentes
privados
e/ou
das
organizações
da
sociedade
civil
e
deslocar
a
ênfase
dos
procedimentos
(meios)
para
os
resultados
(fins).
A
Administração
Pública
Gerencial
inspira-se
na
Administração
de
Empresas,
mas
não
pode
ser
confundida
com
esta
última.
Vejamos
algumas
diferenças:
a)
Enquanto
a
receita
das
empresas
depende
dos
pagamentos
que
os
clientes
fazem
livremente
na
compra
de
seus
produtos
e
serviços,
a
receita
do
Estado
deriva
de
impostos
(poder
coercitivo),
ou
seja,
de
contribuições
obrigatórias,
sem
contrapartida
direta.
b)
Enquanto
o
mercado
controla
a
administração
das
empresas,
a
sociedade
– por
meio
de
políticos
eleitos
– controla
a
Administração
Pública.
c)
Enquanto
a
Administração
de
Empresas
está
voltada
para
o
lucro
privado,
para
a
maximização
dos
interesses
dos
acionistas,
a
Administração
Pública
Gerencial
está
explícita
e
diretamente
voltada
para
o
interesse
público.
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