7. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Segundo
Maria
Sylvia
Zanella
Di
Pietro,
o
conceito
de
Administração
Pública
divide-se
em
dois
sentidos:
⇒ Em
sentido
objetivo,
material
ou
funcional,
a
Administração
Pública
pode
ser
definida
como
a
atividade
concreta
e
imediata
que
o
Estado
desenvolve,
sob
regime
jurídico
de
direito
público,
para
a
consecução
dos
interesses
coletivos;
⇒ Em
sentido
subjetivo,
formal
ou
orgânico,
pode-se
definir
Administração
Pública
como
sendo
o
conjunto
de
órgãos
e
de
pessoas
jurídicas
aos
quais
a
lei
atribui
o
exercício
da
função
administrativa
do
Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário