quinta-feira, 6 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - Módulo I - 7. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


7. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o conceito de Administração Pública divide-se em dois sentidos:

Em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos;

Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

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