quarta-feira, 5 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - Módulo I - 4. NÍVEIS E INSTÂNCIAS DE GOVERNO


4. NÍVEIS E INSTÂNCIAS DE GOVERNO

No Brasil, a federação é composta de três níveis de governo - o governo central, também conhecido como União; o intermediário, constituído pelos 27 Estados e o Distrito Federal; e o local, que contempla mais de cinco mil Municípios comstatusconstitucional de unidade da federação.
As unidades da Federação também possuem autonomia, com Constituição própria (no caso dos Estados) e Lei Orgânica (no caso dos Municípios e do Distrito Federal).
A União é a entidade federal formada pela reunião das partes componentes, pessoa jurídica de direito público interno, autônoma em relação às unidades federadas, a quem cabe exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro.
A República Federativa do Brasil é, assim, o complexo constituído da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dotado de personalidade jurídica de direito público internacional.
O conjunto de órgãos da Administração Pública, nas três esferas de poder - Governo Federal, Governo Estadual ou Distrital e Prefeituradividem-se da seguinte forma:

Função do Poder Executivo: governar, administrando os recursos públicos conforme a lei. Executar as leis existentes, assim como implementar novas, segundo a necessidade do Estado e dos cidadãos. Pode sancionar e revogar leis; vetar projetos considerados inconstitucionais e apresentar projetos de leis para apreciação do Legislativo.

Função do Poder Legislativo: legislar e fiscalizar. Deve propor e votar leis, apreciar matérias apresentadas pelos outros poderes e pela população, fiscalizar as ações do Executivo, votar os orçamentos públicos e examinar as contas públicas. Em situações específicas, também pode julgar membros do próprio Legislativo e do Executivo.

Função do Poder Judiciário: interpretar as leis - que o Legislativo elabora e o Executivo promulga - e julgar suas pendências; assim como também julgar aqueles cidadãos que, por diversos motivos, não as cumprem. Garantir e defender os direitos individuais, promovendo a justiça, resolvendo os conflitos da vida em sociedade.


EXECUTIVO
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
Federal
Presidência da República - Quem exerce: presidente e ministros
Congresso Nacional - Quem exerce: senadores e deputados federais
Justiça Federal Comum (Tribunais Superiores, Regionais e Juízes Federais) Justiça Federal Especializada (Justiças Eleitoral, Militar e do Trabalho)
Estadual
Governo - Quem exerce: governador e secretários de Estado
Assembleia ou Câmara Legislativa - Quem exerce: deputados estaduais ou distritais
Tribunal de Justiça e Juízes Estaduais
Municipal
Prefeitura: Quem exerce: prefeito e secretários municipais
Câmara de Vereadores: Quem exerce: vereadores
-


Nenhum comentário:

Postar um comentário