4.
NÍVEIS
E
INSTÂNCIAS
DE
GOVERNO
No
Brasil,
a
federação
é
composta
de
três
níveis
de
governo
-
o
governo
central,
também
conhecido
como
União;
o
intermediário,
constituído
pelos
27
Estados
e
o
Distrito
Federal;
e
o
local,
que
contempla
mais
de
cinco
mil
Municípios
com
“status”
constitucional
de
unidade
da
federação.
As
unidades
da
Federação
também
possuem
autonomia,
com
Constituição
própria
(no
caso
dos
Estados)
e
Lei
Orgânica
(no
caso
dos
Municípios
e
do
Distrito
Federal).
A
União
é
a
entidade
federal
formada
pela
reunião
das
partes
componentes,
pessoa
jurídica
de
direito
público
interno,
autônoma
em
relação
às
unidades
federadas,
a
quem
cabe
exercer
as
prerrogativas
da
soberania
do
Estado
brasileiro.
A
República
Federativa
do
Brasil
é,
assim,
o
complexo
constituído
da
União,
Estados,
Distrito
Federal
e
Municípios,
dotado
de
personalidade
jurídica
de
direito
público
internacional.
O
conjunto
de
órgãos
da
Administração
Pública,
nas
três
esferas
de
poder
-
Governo
Federal,
Governo
Estadual
ou
Distrital
e
Prefeitura
– dividem-se
da
seguinte
forma:
Função
do
Poder
Executivo:
governar,
administrando
os
recursos
públicos
conforme
a
lei.
Executar
as
leis
existentes,
assim
como
implementar
novas,
segundo
a
necessidade
do
Estado
e
dos
cidadãos.
Pode
sancionar
e
revogar
leis;
vetar
projetos
considerados
inconstitucionais
e
apresentar
projetos
de
leis
para
apreciação
do
Legislativo.
Função
do
Poder
Legislativo:
legislar
e
fiscalizar.
Deve
propor
e
votar
leis,
apreciar
matérias
apresentadas
pelos
outros
poderes
e
pela
população,
fiscalizar
as
ações
do
Executivo,
votar
os
orçamentos
públicos
e
examinar
as
contas
públicas.
Em
situações
específicas,
também
pode
julgar
membros
do
próprio
Legislativo
e
do
Executivo.
Função
do
Poder
Judiciário:
interpretar
as
leis
-
que
o
Legislativo
elabora
e
o
Executivo
promulga
-
e
julgar
suas
pendências;
assim
como
também
julgar
aqueles
cidadãos
que,
por
diversos
motivos,
não
as
cumprem.
Garantir
e
defender
os
direitos
individuais,
promovendo
a
justiça,
resolvendo
os
conflitos
da
vida
em
sociedade.
|
EXECUTIVO
|
LEGISLATIVO
|
JUDICIÁRIO
|
Federal
|
Presidência
da
República
-
Quem
exerce:
presidente
e
ministros
|
Congresso
Nacional
-
Quem
exerce:
senadores
e
deputados
federais
|
Justiça
Federal
Comum
(Tribunais
Superiores,
Regionais
e
Juízes
Federais)
Justiça
Federal
Especializada
(Justiças
Eleitoral,
Militar
e
do
Trabalho)
|
Estadual
|
Governo
-
Quem
exerce:
governador
e
secretários
de
Estado
|
Assembleia
ou
Câmara
Legislativa
-
Quem
exerce:
deputados
estaduais
ou
distritais
|
Tribunal
de
Justiça
e
Juízes
Estaduais
|
Municipal
|
Prefeitura:
Quem
exerce:
prefeito
e
secretários
municipais
|
Câmara
de
Vereadores:
Quem
exerce:
vereadores
|
-
|
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