quinta-feira, 6 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - Módulo I - 8. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

VÍDEO SOBRE PRINCÍPIOS: http://gestaopublicaeficiente.blogspot.com.br/2012/03/principios-da-administracao-publica.html

8. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O art. 37 da Constituição da República estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

a) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: A Administração Pública e seus agentes somente poderão agir em função de Lei.

b) PRINCÍPIO DE IMPESSOALIDADE: A Administração e seus agentes devem oferecer um tratamento igualitário a todos os administrados.

c) PRINCÍPIO DA MORALIDADE: A Administração Pública e seus agentes devem atuar e pautar sua conduta na moralidade, ética e probidade administrativa.

d) PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Os atos da Administração Pública ou de quem atue em seu nome devem ser de conhecimento público. Esta é uma exigência para a eficácia dos atos administrativos.

e) PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: Não constava do texto original da Constituição da República, sendo incluído expressamente no art. 37 pela Emenda Constitucional 19, de 1998. Está muito ligado ao conceito de Estado para Resultados, ou seja, à ideia de que a Administração deve sempre buscar maior qualidade na alocação dos recursos públicos, observando sempre a relação custo/benefício.

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