quarta-feira, 5 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - Módulo I - 3. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO


3. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO

O Estado brasileiro é formado pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme determina o art. da Constituição Federal de 1988:

Art. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Sendo o sistema federativo uma cláusula pétrea, não possibilidade de secessão, portanto inexiste a possibilidade jurídica de desmembramento de parte do território nacional para a criação de um novo Estado. Logo, nossa federação é do tipo indissolúvel. A indissolubilidade decorre de vedação expressa do art. da Constituição Federal, bem como do art. 34, inciso I, que confere poderes de intervenção à União para manter a integridade nacional.

3.1. REPÚBLICA (do latim Res publica, "coisa pública"): é uma forma de governo em que o chefe do Estado é eleito pelos cidadãos ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada.

3.2. FEDERAÇÃO (do latim: foedus, foedera, "aliança", "pacto", "contrato") ou ESTADO FEDERAL: é um Estado soberano composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.

      3.3. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. Está condicionado ao respeito à hierarquia das normas, à separação dos poderes e aos direitos fundamentais. No estado democrático de direito, todos, inclusive os mandatários ou detentores do poder político (eleitos), estão subordinados aos ditames da Lei.

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