terça-feira, 18 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - Módulo III - ORÇAMENTO PÚBLICO


2. ORÇAMENTO PÚBLICO

2.1. ORIGEM DO ORÇAMENTO PÚBLICO

Estudiosos consideram que o embrião do Orçamento Público surgiu na Inglaterra medieval, em 15 de junho de 1215, quando foi assinada e divulgada a Magna Charta Baronorum (Magna Carta) pelo Rei João Sem Terra, devido às pressões realizadas pelos barões feudais, principais integrantes do Conselho Comum, que buscavam limitar o poder de tributar do rei. O artigo 12 determinava que: "Nenhum tributo ou auxílio será instituído no Reino, senão pelo Conselho Comum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do Rei, sagrar seu primogênito cavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e os auxílios para esse fim deverão ser de valor razoável".

2.2. DEFINIÇÃO

Orçamento Público é o documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão das receitas e a fixação das despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado período.
Essa é a definição clássica de Orçamento Público. Contudo, houve uma evolução, ao longo do tempo, para um conceito de Orçamento-Programa, segundo o qual o Orçamento não é apenas um mero documento de previsão da arrecadação e autorização do gasto, mas um documento legal que contém programas e ações vinculados a um processo de planejamento público, com objetivos e metas a alcançar no exercício.
O Orçamento Público no Brasil passou a ser uma ferramenta de gestão na década de 1990, com a estabilização da moeda e a inserção de alguns instrumentos de planejamento na Administração Pública Federal, principalmente após a alteração constitucional promovida pela Emenda 19 de 1998, que instituiu a eficiência como um dos princípios basilares e regimentais na ação da Administração Pública.
Outro elemento importante para a consolidação do Orçamento Público como uma ferramenta de gestão foi a Lei Complementar 101/2000, a chamadaLei de Responsabilidade Fiscal.

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