2.
ORÇAMENTO
PÚBLICO
2.1.
ORIGEM
DO
ORÇAMENTO
PÚBLICO
Estudiosos
consideram
que
o
embrião
do
Orçamento
Público
surgiu
na
Inglaterra
medieval,
em
15
de
junho
de
1215,
quando
foi
assinada
e
divulgada
a
Magna
Charta
Baronorum
(Magna
Carta)
pelo
Rei
João
Sem
Terra,
devido
às
pressões
realizadas
pelos
barões
feudais,
principais
integrantes
do
Conselho
Comum,
que
buscavam
limitar
o
poder
de
tributar
do
rei.
O
artigo
12
determinava
que:
"Nenhum
tributo
ou
auxílio
será
instituído
no
Reino,
senão
pelo
Conselho
Comum,
exceto
com
o
fim
de
resgatar
a
pessoa
do
Rei,
sagrar
seu
primogênito
cavaleiro
e
casar
sua
filha
mais
velha
uma
vez,
e
os
auxílios
para
esse
fim
deverão
ser
de
valor
razoável".
2.2.
DEFINIÇÃO
Orçamento
Público
é
o
documento
legal
(aprovado
por
lei)
contendo
a
previsão
das
receitas
e
a
fixação
das
despesas
a
serem
realizadas
por
um
Governo
em
um
determinado
período.
Essa
é
a
definição
clássica
de
Orçamento
Público.
Contudo,
houve
uma
evolução,
ao
longo
do
tempo,
para
um
conceito
de
Orçamento-Programa,
segundo
o
qual
o
Orçamento
não
é
apenas
um
mero
documento
de
previsão
da
arrecadação
e
autorização
do
gasto,
mas
um
documento
legal
que
contém
programas
e
ações
vinculados
a
um
processo
de
planejamento
público,
com
objetivos
e
metas
a
alcançar
no
exercício.
O
Orçamento
Público
no
Brasil
passou
a
ser
uma
ferramenta
de
gestão
na
década
de
1990,
com
a
estabilização
da
moeda
e
a
inserção
de
alguns instrumentos de
planejamento
na
Administração
Pública
Federal,
principalmente
após
a
alteração
constitucional
promovida
pela
Emenda
nº
19
de
1998,
que
instituiu
a
eficiência
como
um
dos
princípios
basilares
e
regimentais
na
ação
da
Administração
Pública.
Outro
elemento
importante
para
a
consolidação
do
Orçamento
Público
como
uma
ferramenta
de
gestão
foi
a
Lei
Complementar
nº
101/2000,
a
chamada
“Lei
de
Responsabilidade
Fiscal”.
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