12.
PREGÃO
ELETRÔNICO
O
pregão
na
modalidade
eletrônica,
instituído
através
do
Decreto
nº
5.450,
de
31
de
maio
de
2005,
que
regulamentou
o
§
1º
do
art.
2º
da
Lei
nº
10.520/2002,
pode
ser
considerado
um
marco
no
processo
de
contratação
e
aquisição
de
bens
e
serviços
pela
Administração
Pública.
A
utilização
do
meio
eletrônico
(internet)
quebrou
a
barreira
da
distância
e
possibilitou
o
aumento
da
competitividade
e
a
redução
das
fraudes
nos
procedimentos
licitatórios.
Na
fase
preparatória
do
pregão,
na
forma
eletrônica,
será
observado
o
seguinte:
a)
Elaboração
de
termo
de
referência
pelo
órgão
requisitante,
com
indicação
do
objeto
de
forma
precisa,
suficiente
e
clara,
vedadas
especificações
que,
por
excessivas,
irrelevantes
ou
desnecessárias,
limitem
ou
frustrem
a
competição
ou
sua
realização;
b)
Aprovação
do
termo
de
referência
pela
autoridade
competente;
c)
Apresentação
de
justificativa
da
necessidade
da
contratação;
d)
Elaboração
do
edital,
estabelecendo
critérios
de
aceitação
das
propostas;
e)
Definição
das
exigências
de
habilitação,
das
sanções
aplicáveis,
inclusive
no
que
se
refere
aos
prazos
e
às
condições
que,
pelas
suas
particularidades,
sejam
consideradas
relevantes
para
a
celebração
e
execução
do
contrato
e
o
atendimento
das
necessidades
da
administração;
e
f)
Designação
do
pregoeiro
e
de
sua
equipe
de
apoio.
Caberá
ao
licitante
interessado
em
participar
do
pregão
na
forma
eletrônica:
a)
Credenciar-se
no
SICAF
para
certames
promovidos
por
órgãos
da
administração
pública
federal
direta,
autárquica
e
fundacional,
e
de
órgão
ou
entidade
dos
demais
Poderes,
no
âmbito
da
União,
Estados,
Distrito
Federal
e
Municípios,
que
tenham
celebrado
termo
de
adesão;
b)
Remeter,
no
prazo
estabelecido,
exclusivamente
por
meio
eletrônico,
via
internet,
a
proposta
e,
quando
for
o
caso,
seus
anexos;
c)
Responsabilizar-se
formalmente
pelas
transações
efetuadas
em
seu
nome,
assumindo
como
firmes
e
verdadeiras
suas
propostas
e
lances,
inclusive
os
atos
praticados
diretamente
ou
por
seu
representante,
não
cabendo
ao
provedor
do
sistema
ou
ao
órgão
promotor
da
licitação
responsabilidade
por
eventuais
danos
decorrentes
de
uso
indevido
da
senha,
ainda
que
por
terceiros;
d)
Acompanhar
as
operações
no
sistema
eletrônico
durante
o
processo
licitatório,
responsabilizando-se
pelo
ônus
decorrente
da
perda
de
negócios
diante
da
inobservância
de
quaisquer
mensagens
emitidas
pelo
sistema
ou
de
sua
desconexão;
e)
Comunicar
imediatamente
ao
provedor
do
sistema
qualquer
acontecimento
que
possa
comprometer
o
sigilo
ou
a
inviabilidade
do
uso
da
senha,
para
imediato
bloqueio
de
acesso;
f)
Utilizar-se
da
chave
de
identificação
e
da
senha
de
acesso
para
participar
do
pregão
na
forma
eletrônica;
e
g)
Solicitar
o
cancelamento
da
chave
de
identificação
ou
da
senha
de
acesso
por
interesse
próprio.
Para
habilitação
dos
licitantes,
será
exigida,
exclusivamente,
a
documentação
relativa:
a)
À
habilitação
jurídica;
b)
À
qualificação
técnica;
c)
À
qualificação
econômico-financeira;
d)
À
regularidade
fiscal
com
a
Fazenda
Nacional,
o
sistema
da
seguridade
social
e
o
Fundo
de
Garantia
do
Tempo
de
Serviço
-
FGTS;
e)
À
regularidade
fiscal
perante
as
Fazendas
Estaduais
e
Municipais,
quando
for
o
caso;
e
f)
Ao
cumprimento
do
disposto
no
inciso
XXXIII
do
art.
7º
da
Constituição
e
no
inciso
XVIII
do
art.
78
da
Lei
no
8.666,
de
1993.
Art.
7º
[...]
XXXIII
-
proibição
de
trabalho
noturno,
perigoso
ou
insalubre
a
menores
de
dezoito
e
de
qualquer
trabalho
a
menores
de
dezesseis
anos,
salvo
na
condição
de
aprendiz,
a
partir
de
quatorze
anos;
(CF/1988,
com
Redação
dada
pela
Emenda
Constitucional
nº
20,
de
1998)
A
documentação
exigida
para
atender
ao
disposto
nos
itens
“a”,
“c”,
“d”
e
“e”
poderá
ser
substituída
pelo
registro
cadastral
no
SICAF.
A
fase
externa
do
pregão,
na
forma
eletrônica,
será
iniciada
com
a
convocação
dos
interessados
por
meio
de
publicação
de
aviso,
observados
os
valores
estimados
para
contratação
e
os
meios
de
divulgação
a
seguir
indicados:
I
-
Até
R$
650.000,00
(seiscentos
e
cinquenta
mil
reais):
a)
Diário
Oficial
da
União;
e
b)
Meio
eletrônico,
na
internet;
|
II
-
Acima
de
R$
650.000,00
(seiscentos
e
cinquenta
mil
reais)
até
R$
1.300.000,00
(um
milhão
e
trezentos
mil
reais):
a)
Diário
Oficial
da
União;
b)
Meio
eletrônico,
na
internet;
e
c)
Jornal
de
grande
circulação
local;
|
III
-
superiores
a
R$
1.300.000,00
(um
milhão
e
trezentos
mil
reais):
a)
Diário
Oficial
da
União;
b)
Meio
eletrônico,
na
internet;
e
c)
Jornal
de
grande
circulação
regional
ou
nacional.
|
Na
divulgação
de
pregão
realizado
para
o
sistema
de
registro
de
preços,
independentemente
do
valor
estimado,
será
adotado
o
disposto
no
item
III.
O
prazo
fixado
para
a
apresentação
das
propostas,
contado
a
partir
da
publicação
do
aviso,
não
será
inferior
a
oito
dias
úteis.
Qualquer
modificação
no
edital
exige
divulgação
pelo
mesmo
instrumento
de
publicação
em
que
se
deu
o
texto
original,
reabrindo-se
o
prazo
inicialmente
estabelecido,
exceto
quando,
inquestionavelmente,
a
alteração
não
afetar
a
formulação
das
propostas.
12.1.
FASE
DO
ENCAMINHAMENTO
DAS
PROPOSTAS
Após
a
divulgação
do
edital
no
endereço
eletrônico,
os
licitantes
deverão
encaminhar
proposta
com
a
descrição
do
objeto
ofertado
e
o
preço
e,
se
for
o
caso,
o
respectivo
anexo,
até
a
data
e
hora
marcadas
para
abertura
da
sessão,
exclusivamente
por
meio
do
sistema
eletrônico,
quando,
então,
encerrar-se-á,
automaticamente,
a
fase
de
recebimento
de
propostas.
Até
a
abertura
da
sessão,
os
licitantes
poderão
retirar
ou
substituir
a
proposta
anteriormente
apresentada.
Encerrada
a
fase
de
recebimento
das
propostas,
o
Pregoeiro
verificará
as
propostas
apresentadas,
desclassificando
aquelas
que
não
estejam
em
conformidade
com
os
requisitos
estabelecidos
no
edital.
O
sistema
ordenará,
automaticamente,
as
propostas
classificadas
pelo
pregoeiro,
sendo
que
somente
estas
participarão
da
fase
de
lance.
12.2.
FASE
COMPETITIVA
Classificadas
as
propostas,
o
pregoeiro
dará
início
à
fase
competitiva,
quando
então
os
licitantes
poderão
encaminhar
lances
exclusivamente
por
meio
do
sistema
eletrônico.
Os
licitantes
poderão
oferecer
lances
sucessivos,
observados
o
horário
fixado
para
abertura
da
sessão
e
as
regras
estabelecidas
no
edital.
O
licitante
somente
poderá
oferecer
lance
inferior
ao
último
por
ele
ofertado
e
registrado
pelo
sistema.
Não
serão
aceitos
dois
ou
mais
lances
iguais,
prevalecendo
aquele
que
for
recebido
e
registrado
primeiro.
Durante
a
sessão
pública,
os
licitantes
serão
informados,
em
tempo
real,
do
valor
do
menor
lance
registrado,
vedada
a
identificação
do
licitante.
A
etapa
de
lances
da
sessão
pública
será
encerrada
por
decisão
do
pregoeiro.
O
sistema
eletrônico
encaminhará
aviso
de
fechamento
iminente
dos
lances,
após
o
que
transcorrerá
período
de
tempo
de
até
trinta
minutos,
aleatoriamente
determinado,
findo
o
qual
será
automaticamente
encerrada
a
recepção
de
lances.
Após
o
encerramento
da
etapa
de
lances
da
sessão
pública,
o
pregoeiro
poderá
encaminhar,
pelo
sistema
eletrônico,
contraproposta
ao
licitante
que
tenha
apresentado
lance
mais
vantajoso,
para
que
seja
obtida
melhor
proposta,
observado
o
critério
de
julgamento,
não
se
admitindo
negociar
condições
diferentes
daquelas
previstas
no
edital.
A
negociação
será
realizada
por
meio
do
sistema,
podendo
ser
acompanhada
pelos
demais
licitantes.
12.3.
FASE
DA
ANÁLISE
DA
PROPOSTA
E
DA
HABILITAÇÃO
Encerrada
a
etapa
de
lances,
o
pregoeiro
examinará
a
proposta
classificada
em
primeiro
lugar
quanto
à
compatibilidade
do
preço
em
relação
ao
estimado
para
contratação
e
verificará
a
habilitação
do
licitante
conforme
disposições
do
edital.
A
habilitação
dos
licitantes
será
verificada
por
meio
do
SICAF,
nos
documentos
por
ele
abrangidos,
quando
dos
procedimentos
licitatórios
realizados
por
órgãos
integrantes
do
SISG
ou
por
órgãos
ou
entidades
que
aderirem
ao
SICAF.
Os
documentos
exigidos
para
habilitação
que
não
estejam
contemplados
no
SICAF,
inclusive
quando
houver
necessidade
de
envio
de
anexos,
deverão
ser
apresentados
inclusive
via
fax,
no
prazo
definido
no
edital,
após
solicitação
do
pregoeiro
no
sistema
eletrônico.
Os
documentos
e
anexos
exigidos,
quando
remetidos
via
fax,
deverão
ser
apresentados
em
original
ou
por
cópia
autenticada,
nos
prazos
estabelecidos
no
edital.
Se
a
proposta
não
for
aceitável
ou
se
o
licitante
não
atender
às
exigências
habilitatórias,
o
pregoeiro
examinará
a
proposta
subsequente
e,
assim
sucessivamente,
na
ordem
de
classificação,
até
a
apuração
de
uma
proposta
que
atenda
ao
edital.
(O
licitante
convocado
em
segundo
lugar,
ou
posição
subsequente,
não
estará
sujeito
a
oferecer
o
produto
ou
serviço
no
preço
do
licitante
desclassificado).
No
caso
de
contratação
de
serviços
comuns
em
que
a
legislação
ou
o
edital
exija
apresentação
de
planilha
de
composição
de
preços,
esta
deverá
ser
encaminhada
de
imediato
por
meio
eletrônico,
com
os
respectivos
valores
readequados
ao
lance
vencedor.
No
pregão
na
forma
eletrônica,
realizado
para
o
sistema
de
registro
de
preços,
quando
a
proposta
do
licitante
vencedor
não
atender
ao
quantitativo
total
estimado
para
a
contratação,
respeitada
a
ordem
de
classificação,
poderão
ser
convocados
tantos
licitantes
quantos
forem
necessários
para
alcançar
o
total
estimado,
observado
o
preço
da
proposta
vencedora.
Constatado
o
atendimento
às
exigências
fixadas
no
edital,
o
licitante
será
declarado
vencedor.
12.4.
FASE
DOS
RECURSOS
Declarado
o
vencedor,
qualquer
licitante
poderá,
durante
a
sessão
pública,
de
forma
imediata
e
motivada,
em
campo
próprio
do
sistema,
manifestar
sua
intenção
de
recorrer,
quando
lhe
será
concedido
o
prazo
de
três
dias
para
apresentar
as
razões
de
recurso,
ficando
os
demais
licitantes,
desde
logo,
intimados
para,
querendo,
apresentarem
contra-razões
em
igual
prazo,
que
começará
a
contar
do
término
do
prazo
do
recorrente,
sendo-lhes
assegurada
vista
imediata
dos
elementos
indispensáveis
à
defesa
dos
seus
interesses.
A
falta
de
manifestação
imediata
e
motivada
do
licitante
quanto
à
intenção
de
recorrer,
nos
termos
do
caput,
importará
na
decadência
desse
direito,
ficando
o
pregoeiro
autorizado
a
adjudicar
o
objeto
ao
licitante
declarado
vencedor.
Decididos
os
recursos
e
constatada
a
regularidade
dos
atos
praticados,
a
autoridade
competente
adjudicará
o
objeto
e
homologará
o
procedimento
licitatório.
IMPORTANTE:
Havendo
intenção
de
recurso,
o
pregoeiro
não
fará
a
adjudicação
do
objeto
imediatamente,
enquanto
este
não
for
apreciado.
Nesse
caso,
a
adjudicação
será
feita
pela
mesma
autoridade
competente
para
homologar
o
certame.
|
12.5.
ASSINATURA
DO
CONTRATO
OU
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS
Após
a
homologação
do
certame,
o
adjudicatário
será
convocado
para
assinar
o
contrato
ou
a
ata
de
registro
de
preços
no
prazo
definido
no
edital.
Na
assinatura
do
contrato
ou
da
ata
de
registro
de
preços,
será
exigida
a
comprovação
das
condições
de
habilitação
consignadas
no
edital,
as
quais
deverão
ser
mantidas
pelo
licitante
durante
a
vigência
do
contrato
ou
da
ata
de
registro
de
preços.
O
vencedor
da
licitação
que
não
fizer
a
comprovação
das
condições
de
habilitação
ou
quando,
injustificadamente,
recusar-se
a
assinar
o
contrato
ou
a
ata
de
registro
de
preços,
poderá
ser
convocado
outro
licitante,
desde
que
respeitada
a
ordem
de
classificação,
para,
após
comprovados
os
requisitos
habilitatórios
e
feita
a
negociação,
assinar
o
contrato
ou
a
ata
de
registro
de
preços,
sem
prejuízo
das
multas
previstas
em
edital
e
no
contrato
e
das
demais
cominações
legais.
12.6.
PENALIDADES
O
licitante
que,
convocado
dentro
do
prazo
de
validade
de
sua
proposta,
não
assinar
o
contrato
ou
ata
de
registro
de
preços,
deixar
de
entregar
documentação
exigida
no
edital,
apresentar
documentação
falsa,
ensejar
o
retardamento
da
execução
de
seu
objeto,
não
mantiver
a
proposta,
falhar
ou
fraudar
na
execução
do
contrato,
comportar-se
de
modo
inidôneo,
fizer
declaração
falsa
ou
cometer
fraude
fiscal,
garantido
o
direito
à
ampla
defesa,
ficará
impedido
de
licitar
e
de
contratar
com
a
União,
e
será
descredenciado
no
SICAF,
pelo
prazo
de
até
cinco
anos,
sem
prejuízo
das
multas
previstas
em
edital
e
no
contrato
e
das
demais
cominações
legais.
12.7.
DOCUMENTOS
PARA
A
INSTRUÇÃO
PROCESSUAL
O
processo
licitatório
será
instruído
com
os
seguintes
documentos:
1.
Justificativa
da
contratação;
2.
Termo
de
referência;
3.
Planilhas
de
custo,
quando
for
o
caso;
4.
Previsão
de
recursos
orçamentários,
com
a
indicação
das
respectivas
rubricas;
5.
Autorização
de
abertura
da
licitação;
6.
Designação
do
pregoeiro
e
equipe
de
apoio;
7.
Edital
e
respectivos
anexos,
quando
for
o
caso;
8.
Minuta
do
termo
do
contrato
ou
instrumento
equivalente,
ou
minuta
da
ata
de
registro
de
preços,
conforme
o
caso;
9.
Parecer
jurídico;
10.
Documentação
exigida
para
a
habilitação;
11.
Ata
contendo
os
seguintes
registros:
11.1.
Licitantes
participantes;
11.2.
Propostas
apresentadas;
11.3.
Lances
ofertados
na
ordem
de
classificação;
11.4.
Aceitabilidade
da
proposta
de
preço;
11.5.
Habilitação;
e
11.6.
Recursos
interpostos,
respectivas
análises
e
decisões;
12.
Comprovantes
das
publicações:
12.1.
Do
aviso
do
edital;
12.2.
Do
resultado
da
licitação;
12.3.
Do
extrato
do
contrato;
e
12.4.
Dos
demais
atos
em
que
seja
exigida
a
publicidade,
conforme
o
caso.
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