quinta-feira, 20 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - Módulo V - 12. PREGÃO ELETRÔNICO

12. PREGÃO ELETRÔNICO

O pregão na modalidade eletrônica, instituído através do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamentou o § do art. da Lei 10.520/2002, pode ser considerado um marco no processo de contratação e aquisição de bens e serviços pela Administração Pública.
A utilização do meio eletrônico (internet) quebrou a barreira da distância e possibilitou o aumento da competitividade e a redução das fraudes nos procedimentos licitatórios.

Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte: 
a) Elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
b) Aprovação do termo de referência pela autoridade competente;
c) Apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
d) Elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;
e) Definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e
f) Designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.


Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:

a) Credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:

a) À habilitação jurídica;
b) À qualificação técnica;
c) À qualificação econômico-financeira;
d) À regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
e) À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e
f) Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993.

Art. [...]
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (CF/1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 1998)

A documentação exigida para atender ao disposto nos itensa,c,deepoderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

I - Até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
a) Diário Oficial da União; e
b) Meio eletrônico, na internet;


II - Acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) Meio eletrônico, na internet; e
c) Jornal de grande circulação local;


III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) Meio eletrônico, na internet; e
c) Jornal de grande circulação regional ou nacional.


Na divulgação de pregão realizado para o sistema de registro de preços, independentemente do valor estimado, será adotado o disposto no item III.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

12.1. FASE DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
Encerrada a fase de recebimento das propostas, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

12.2. FASE COMPETITIVA

Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

12.3. FASE DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO

Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos no edital.
Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. (O licitante convocado em segundo lugar, ou posição subsequente, não estará sujeito a oferecer o produto ou serviço no preço do licitante desclassificado).
No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
No pregão na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

12.4. FASE DOS RECURSOS

Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

IMPORTANTE: Havendo intenção de recurso, o pregoeiro não fará a adjudicação do objeto imediatamente, enquanto este não for apreciado. Nesse caso, a adjudicação será feita pela mesma autoridade competente para homologar o certame.



12.5. ASSINATURA DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Após a homologação do certame, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.
Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
O vencedor da licitação que não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.6. PENALIDADES

O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.7. DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL

O processo licitatório será instruído com os seguintes documentos:

1. Justificativa da contratação;
2. Termo de referência;
3. Planilhas de custo, quando for o caso;
4. Previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas;
5. Autorização de abertura da licitação;
6. Designação do pregoeiro e equipe de apoio;
7. Edital e respectivos anexos, quando for o caso;
8. Minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;
9. Parecer jurídico;
10. Documentação exigida para a habilitação;
11. Ata contendo os seguintes registros:
11.1. Licitantes participantes;
11.2. Propostas apresentadas;
11.3. Lances ofertados na ordem de classificação;
11.4. Aceitabilidade da proposta de preço;
11.5. Habilitação; e
11.6. Recursos interpostos, respectivas análises e decisões;
12. Comprovantes das publicações:
12.1. Do aviso do edital;
12.2. Do resultado da licitação;
12.3. Do extrato do contrato; e
12.4. Dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso.

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