sexta-feira, 7 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - Módulo II - 4. DESPESA PÚBLICA


4. DESPESA PÚBLICA

É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).

4.1. DESPESA ORÇAMENTÁRIA

É aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente. São todas as despesas contidas na Lei Orçamentária Anual.

4.2. DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA

Constituem despesas extraorçamentárias os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Resumem-se à devolução de valores arrecadados provisoriamente pela Administração Pública, que não pertencem a esta, mas, por um período de tempo, ficam sob sua guarda.

4.3. DESPESAS CORRENTES (CUSTEIO)

Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

4.4. DESPESAS DE CAPITAL (INVESTIMENTOS)

Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

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