9. PORTARIA
INTERMINISTERIAL
STN/SOF
Nº
163/2001
Dispõe
sobre
normas
gerais
de
consolidação
das
Contas
Públicas
no
âmbito
da
União,
Estados,
Distrito
Federal
e
Municípios
e
define
a
estrutura
e
o
código
dos
elementos
que
compõem
a
parte
quantitativa
da
funcional
programática
da
receita
e
da
despesa
pública.
NATUREZA
DA
DESPESA
I
-
DA
ESTRUTURA
A
-
CATEGORIAS
ECONÔMICAS
3
-
Despesas
Correntes
4
-
Despesas
de
Capital
B
-
GRUPOS
DE
NATUREZA
DE
DESPESA
1
-
Pessoal
e
Encargos
Sociais
2
-
Juros
e
Encargos
da
Dívida
3
-
Outras
Despesas
Correntes
4
-
Investimentos
5
-
Inversões
Financeiras
6
-
Amortização
da
Dívida
C
-
MODALIDADES
DE
APLICAÇÃO
20
-
Transferências
à
União
22
-
Execução
Orçamentária
Delegada
à
União
30
-
Transferências
a
Estados
e
ao
Distrito
Federal
31
-
Transferências
a
Estados
e
ao
Distrito
Federal
-
Fundo
a
Fundo
32
-
Execução
Orçamentária
Delegada
a
Estados
e
ao
Distrito
Federal)
40
-
Transferências
a
Municípios
41
-
Transferências
a
Municípios
-
Fundo
a
Fundo
42
-
Execução
Orçamentária
Delegada
a
Municípios
50
-
Transferências
a
Instituições
Privadas
sem
Fins
Lucrativos
60
-
Transferências
a
Instituições
Privadas
com
Fins
Lucrativos
70
-
Transferências
a
Instituições
Multigovernamentais
71
-
Transferências
a
Consórcios
Públicos
72
-
Execução
Orçamentária
Delegada
a
Consórcios
Públicos
80
-
Transferências
ao
Exterior
90
-
Aplicações
Diretas
91
-
Aplicação
Direta
Decorrente
de
Operação
entre
Órgãos,
Fundos
e
Entidades
Integrantes
dos
Orçamentos
Fiscal
e
da
Seguridade
Social
99
-
A
Definir
D
-
ELEMENTOS
DE
DESPESA
01
-
Aposentadorias,
Reserva
Remunerada
e
Reformas
03
-
Pensões
04
-
Contratação
por
Tempo
Determinado
05
-
Outros
Benefícios
Previdenciários
06
-
Benefício
Mensal
ao
Deficiente
e
ao
Idoso
07
-
Contribuição
a
Entidades
Fechadas
de
Previdência
08
-
Outros
Benefícios
Assistenciais
09
-
Salário-Família
10
-
Outros
Benefícios
de
Natureza
Social
11
-
Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
-
Pessoal
Civil
12
-
Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
-
Pessoal
Militar
13
-
Obrigações
Patronais
14
-
Diárias
-
Civil
15
-
Diárias
-
Militar
16
-
Outras
Despesas
Variáveis
-
Pessoal
Civil
17
-
Outras
Despesas
Variáveis
-
Pessoal
Militar
18
-
Auxílio
Financeiro
a
Estudantes
19
-
Auxílio-Fardamento
20
-
Auxílio
Financeiro
a
Pesquisadores
21
-
Juros
sobre
a
Dívida
por
Contrato
22
-
Outros
Encargos
sobre
a
Dívida
por
Contrato
23
-
Juros,
Deságios
e
Descontos
da
Dívida
Mobiliária
24
-
Outros
Encargos
sobre
a
Dívida
Mobiliária
25
-
Encargos
sobre
Operações
de
Crédito
por
Antecipação
da
Receita
26
-
Obrigações
decorrentes
de
Política
Monetária
27
-
Encargos
pela
Honra
de
Avais,
Garantias,
Seguros
e
Similares
28
-
Remuneração
de
Cotas
de
Fundos
Autárquicos
29
-
Distribuição
de
Resultado
de
Empresas
Estatais
Dependentes
30
-
Material
de
Consumo
31
-
Premiações
Culturais,
Artísticas,
Científicas,
Desportivas
e
Outras
32
-
Material,
Bem
ou
Serviço
para
Distribuição
Gratuita
33
-
Passagens
e
Despesas
com
Locomoção
34
-
Outras
Despesas
de
Pessoal
decorrentes
de
Contratos
de
Terceirização
35
-
Serviços
de
Consultoria
36
-
Outros
Serviços
de
Terceiros
-
Pessoa
Física
37
-
Locação
de
Mão-de-Obra
38
-
Arrendamento
Mercantil
39
-
Outros
Serviços
de
Terceiros
-
Pessoa
Jurídica
41
-
Contribuições
42
-
Auxílios
43
-
Subvenções
Sociais
45
-
Subvenções
Econômicas
46
-
Auxílio-Alimentação
47
-
Obrigações
Tributárias
e
Contributivas
48
-
Outros
Auxílios
Financeiros
a
Pessoas
Físicas
49
-
Auxílio-Transporte
51
-
Obras
e
Instalações
52
-
Equipamentos
e
Material
Permanente
61
-
Aquisição
de
Imóveis
62
-
Aquisição
de
Produtos
para
Revenda
63
-
Aquisição
de
Títulos
de
Crédito
64
-
Aquisição
de
Títulos
Representativos
de
Capital
já
Integralizado
65
-
Constituição
ou
Aumento
de
Capital
de
Empresas
66
-
Concessão
de
Empréstimos
e
Financiamentos
67
-
Depósitos
Compulsórios
71
-
Principal
da
Dívida
Contratual
Resgatado
72
-
Principal
da
Dívida
Mobiliária
Resgatado
73
-
Correção
Monetária
ou
Cambial
da
Dívida
Contratual
Resgatada
74
-
Correção
Monetária
ou
Cambial
da
Dívida
Mobiliária
Resgatada
75
-
Correção
Monetária
da
Dívida
de
Operações
de
Crédito
por
Antecipação
da
Receita
76
-
Principal
Corrigido
da
Dívida
Mobiliária
Refinanciado
77
-
Principal
Corrigido
da
Dívida
Contratual
Refinanciado
81
-
Distribuição
Constitucional
ou
Legal
de
Receitas
91
-
Sentenças
Judiciais
92
-
Despesas
de
Exercícios
Anteriores
93
-
Indenizações
e
Restituições
94
-
Indenizações
e
Restituições
Trabalhistas
95
-
Indenização
pela
Execução
de
Trabalhos
de
Campo
96
-
Ressarcimento
de
Despesas
de
Pessoal
Requisitado
97
-
Aporte
para
Cobertura
do
Déficit
Atuarial
do
RPPS
99
-
A
Classificar
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
DA
DESPESA
A
classificação
funcional-programática
representou
um
grande
avanço
na
técnica
de
apresentação
orçamentária.
Ela
permitiu
a
vinculação
das
dotações
orçamentárias
a
objetivos
de
governo
que,
por
sua
vez,
eram
viabilizados
pelos
programas
de
governo.
Esse
enfoque
permitiu
uma
visão
do
"que
o
governo
faz",
o
que
tinha
significado
bastante
diferente
do
critério
anterior,
que
visualizava
o
"que
o
governo
comprava".
O
eixo
principal
dessas
modificações
foi
a
interligação
entre
o
Planejamento
(Plano
Plurianual
-
PPA)
e
o
Orçamento,
por
intermédio
da
criação
de
Programas
para
todas
as
ações
de
governo,
com
um
gerente
responsável
por
metas
e
resultados
concretos
para
a
sociedade.
Assim,
uma
vez
definido
o
programa
e
suas
respectivas
ações,
classifica-se
a
despesa,
de
acordo
com
a
especificidade
de
seu
conteúdo
e
produto,
em
uma
subfunção,
independente
de
sua
relação
institucional,
ou
seja,
independente
de
em qual
Ministério
esteja
localizada
aquela
ação.
A
implementação
dessa
nova
ferramenta
de
planejamento
possibilitou
à
Administração
Pública:
a)
Visão
estratégica,
com
estabelecimento
de
objetivos;
b)
Identificação
dos
problemas
a
enfrentar
ou
oportunidades
a
aproveitar,
tendo
em
vista
tornar
realidade
essa
visão
estratégica;
c)
Concepção
dos
programas
que
deverão
ser
implementados,
com
vistas
ao
atingimento
dos
objetivos
que
implicarão
na
solução
dos
problemas
ou
aproveitamento
das
oportunidades;
d)
Especificação
das
diferentes
ações
do
programa,
com
identificação
dos
respectivos
produtos,
que
darão
origem,
quando
couber,
aos
projetos
e
atividades;
e)
Aos
objetivos,
serão
atribuídos
indicadores
e
aos
produtos,
metas.
PARA
FACILITAR
O
ENTENDIMENTO
Vejamos
uma
funcional
programática
real,
retirada
do
Convênio
117/06.
Convenente:
Hospital
Nossa
Senhora
da
Saúde
– Objeto
custeio
visando
à
aquisição
de
medicamentos
e
materiais
de
consumo.
Recurso
repassado
na
dotação
– 4291
10
301
546
4781
0001
– 33
50
30
10.1
4
– Tipo
de
Administração
Pública
29
– Unidade
Orçamentária
1
– Identificador
de
órgão
ou
unidade
orçamentária
10
– Função
301
– Sub
função
546
– Programa
4
– Identificador
do
tipo
de
ação
781
– Ação
0001
– Sub
projeto/sub
atividade
3
– Categoria
Econômica
da
Despesa
3
– Grupo
de
Despesa
50
– Modalidade
de
Aplicação
30
– Elemento
da
Despesa
10
– Fonte
do
Recurso
1
– Identificador
de
Procedência
e
Uso
EFETUANDO
A
LEITURA
DA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO
QUALITATIVA
4291
10
301
546
4781
0001
4
– Fundo
Especial;
29
– Número
do
fundo
na
administração
pública
estadual
(atribuição
do
ente);
1
– Unidade
orçamentária executora;
10
– Função
Saúde
(definido
pela
PI
STN/SOF
Nº
42/1999);
301
– Atenção
básica
(definido
pela
PI
STN/SOF
Nº
42/1999);
546
– Atenção
integral
à
saúde
do
trabalhador
(Programa
definido
no
PPA
do
Estado
de
Minas
Gerais,
ano
2006);
4
– Não
estruturador;
781
– Promoção
e
execução
de
ações
da
saúde;
0001
– Promoção
e
execução
de
ações
da
saúde;
IDENTIFICAÇÃO
QUANTITATIVA
33
50
30
10.1
A
-
CATEGORIAS
ECONÔMICAS
3
-
Despesas
Correntes
4
-
Despesas
de
Capital
B
-
GRUPOS
DE
NATUREZA
DE
DESPESA
1
-
Pessoal
e
Encargos
Sociais
2
-
Juros
e
Encargos
da
Dívida
3
-
Outras
Despesas
Correntes
4
-
Investimentos
5
-
Inversões
Financeiras
6
-
Amortização
da
Dívida
C
-
MODALIDADES
DE
APLICAÇÃO
(...)
50
-
Transferências
a
Instituições
Privadas
sem
Fins
Lucrativos;
90
– Aplicação
direta;
D
-
ELEMENTOS
DE
DESPESA
(...)
30
-
Material
de
Consumo
31
-
Premiações
Culturais,
Artísticas,
Científicas,
Desportivas
e
Outras
32
-
Material,
Bem
ou
Serviço
para
Distribuição
Gratuita
33
-
Passagens
e
Despesas
com
Locomoção
(...)
E
– FONTE
DO
RECURSO
10
-
Recursos
Ordinários;
22
-
Recursos
do
Sistema
Único
de
Saúde
– SUS;
37
-
Transferências
de
Recursos
da
União
Vinculados
à
Saúde;
F
-
IDENTIFICADORES
DE
PROCEDÊNCIA
E
USO
1.
Recursos
Recebidos
para
Livre
Utilização;
2.
Recursos
Recebidos
de
Outra
Unidade
Orçamentária
do
Orçamento
Fiscal
para
livre
utilização;
3.
Recursos
Recebidos
para
Contrapartida;
4.
Recursos
Recebidos
de
Emendas
de
Participação
Popular;
5.
Recursos
Recebidos
para
benefícios
previstos
no
art.
39
da
Lei
Complementar
64/2002;
7.
Recursos
Recebidos
para
Auxílios
Doença,
Funeral,
Alimentação,
Transporte
e
Fardamento;
8.
Recursos
Recebidos
para
Emendas
Parlamentares;
9.
Recursos
Recebidos
para
Precatórios
e
Sentenças
Judiciais;
TRADUZINDO
A
NATUREZA
ECONÔMICA
DA
DESPESA:
33
50
30
10.1
3
Despesa
Corrente
3
Outras
despesas
Correntes
50
Transferências
a
Inst.
Privadas
sem
Fins
Lucrativos
30
Material
de
Consumo
10
Recurso proveniente do Tesouro
do
Estado
1
Recurso
recebido
para
livre
utilização
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