quinta-feira, 6 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - MÓdulo I - 10. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO


10. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO

No confronto entre o interesse do particular e o interesse público, prevalecerá o segundo. Isso não significa que o interesse e direito do particular serão ignorados, mas garante a prevalência do interesse público. Exige da Administração comportamentos que atendam às necessidades emergentes da vida em comunidade. Assim, mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim último de atuação deve ser o interesse público. Essa concepção da atuação pública também se constitui em um limite à discricionariedade administrativa.

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