2.
ESTADO
MODERNO
O
Estado
moderno
é
a
sociedade
política
e
juridicamente
organizada,
dotada
de
soberania,
dentro
de
um
território,
sob
um
governo,
para
a
realização
do
bem
comum
do
respectivo
povo.
O
conceito
de
Estado
é
jurídico
e
o
de
Nação
é
sociológico.
Nação
é
a
sociedade
natural
de
pessoas,
dentro
de
um
território
ou
não,
com
mesma
origem,
costumes,
língua
e
comunhão
de
vida.
Nação
é
a
semente
do
Estado
e
a
sociedade
a
união
de
indivíduos
com
objetivo
comum.
2.1.
ELEMENTOS
DE
FORMAÇÃO
DO
ESTADO
São
elementos
do
Estado,
portanto:
o
povo,
o
território
e
a
soberania.
a)
POVO:
é
o
conjunto
de
pessoas
submetidas
à
ordem
jurídica
estatal,
que
compreende
o
nacional
residente
e
o
que
está
fora
dele.
b)
TERRITÓRIO:
é
o
elemento
material,
espacial
ou
físico
do
Estado.
Compreende
a
superfície
do
solo
que
o
Estado
ocupa,
seu
mar
territorial
e
o
espaço
aéreo
(navios,
aeronaves,
embaixadas
e
consulados).
c)
SOBERANIA:
é
o
poder
de
organizar-se
juridicamente
e
de
fazer
valer
dentro
de
seu
território
a
universalidade
de
suas
decisões
nos
limites
dos
fins
éticos
de
convivência.
A
soberania
do
Estado
não
reconhece
poder
igual,
superior
ou
concorrente
na
ordem
interna
ou
internacional.
No
Brasil,
a
soberania
popular
é
exercida
por
meio
do
sufrágio
universal
e
pelo
voto
direto
e
secreto,
com
valor
igual
para
todos
(arts.
1º
e
14
da
CF/1988).
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