quarta-feira, 5 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - Módulo I - 2. ESTADO MODERNO


2. ESTADO MODERNO

O Estado moderno é a sociedade política e juridicamente organizada, dotada de soberania, dentro de um território, sob um governo, para a realização do bem comum do respectivo povo.
O conceito de Estado é jurídico e o de Nação é sociológico. Nação é a sociedade natural de pessoas, dentro de um território ou não, com mesma origem, costumes, língua e comunhão de vida. Nação é a semente do Estado e a sociedade a união de indivíduos com objetivo comum.

2.1. ELEMENTOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO

São elementos do Estado, portanto: o povo, o território e a soberania.

a) POVO: é o conjunto de pessoas submetidas à ordem jurídica estatal, que compreende o nacional residente e o que está fora dele.

b) TERRITÓRIO: é o elemento material, espacial ou físico do Estado. Compreende a superfície do solo que o Estado ocupa, seu mar territorial e o espaço aéreo (navios, aeronaves, embaixadas e consulados).

c) SOBERANIA: é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência. A soberania do Estado não reconhece poder igual, superior ou concorrente na ordem interna ou internacional. No Brasil, a soberania popular é exercida por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (arts. e 14 da CF/1988).

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