quinta-feira, 20 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - Módulo V - 6. MODALIDADES DE LICITAÇÃO (DE ACORDO COM A LEI Nº 8.666/1993)

6. MODALIDADES DE LICITAÇÃO (DE ACORDO COM A LEI8.666/1993)

A Lei Federal 8.666/1993 estabeleceu cinco modalidades de licitação: a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. O pregão, outra modalidade de licitação, instituída pela Lei 10.520/2002, será estudada um pouco adiante em nosso curso. Por enquanto, vamos nos ater às modalidades contempladas na Lei8.666/1993.

CONCORRÊNCIA: Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

TOMADA DE PREÇOS: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

CONVITE: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

CONCURSO: Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

LEILÃO: Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, prevista no art. 19 da Lei 8.666/1993, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

A modalidade de licitação será escolhida de acordo com critérios qualitativos e quantitativos, como veremos a seguir. Não existe discricionariedade por parte da comissão de licitação em relação aos critérios mínimos para a escolha da modalidade de licitação.

CRITÉRIO QUALITATIVO: É aquele em que a modalidade deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Ex: Licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência.

CRITÉRIO QUANTITATIVO: É aquele em que a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo que obrigue a utilização do critério qualitativo. Ex: Utilização da modalidade tomada de preços para obras com valor estimado de até R$ 1,5 milhão.

VALORES PARA ESCOLHA DE MODALIDADE DE LICITAÇÃO
MODALIDADE
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Bens e serviços
Obras e serviços de engenharia
CONVITE
ATÉ R$ 80.000,00
ATÉ R$ 150.000,00
TOMADA DE PREÇO
ATÉ R$ 650.000,00
ATÉ R$ 1.500.000,00
CONCORRÊNCIA
ACIMA DE R$ 650.000,00
ACIMA DE R$ 1.500.000,00




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