5. INSTITUIÇÕES
POLÍTICAS
Órgãos
permanentes
por
meio
dos
quais
se
exerce
o
poder
político,
as
instituições
políticas
evoluíram
de
acordo
com
o
grau
de
racionalidade
alcançado
pelos
homens.
Nas
antigas
civilizações
orientais,
em
Roma
e
na
Europa
medieval,
os
sistemas
políticos
tinham
como
característica
comum
a
personalização
do
poder,
justificada
por
instâncias
mágicas,
religiosas
ou
carismáticas.
Faraó
egípcio,
imperador
romano
ou
rei
cristão,
o
detentor
do
poder
se
confundia
com
o
próprio
poder.
Sua
justificativa
era
a
força,
traduzida
pelo
poder
militar,
poder
de
curar
ou
poder
sobre
as
forças
da
natureza.
Constantemente
desafiado
por
aqueles
que
se
julgavam
possuidores
das
mesmas
credenciais,
o
poder
personalizado
gerou
a
instabilidade
política
e
o
uso
da
violência
como
forma
de
solução
de
conflitos.
Instituições
Políticas
podem
ser
compreendidas
como
todo
órgão
destinado
a
incorporar
física
e
juridicamente
as
regras
que
regem
o
jogo
político,
tais
como
Poder
Executivo,
Poder
Legislativo,
Sistema
Partidário,
Regras
Eleitorais
e
tudo
que
está
relacionado
à atividade
política,
que,
uma
vez
reconhecidos
como
legítimos,
tornam-se
institucionalizados.
A
doutrina
da
clássica
divisão
do
poder
político,
elaborada
por
Montesquieu,
é
comum
a
quase
todos
os
sistemas
políticos
dos
Estados
modernos.
O
Poder
Legislativo,
formado
por
parlamentares
eleitos
pelo
povo,
elabora
as
leis
e
controla
os
atos
do
Poder
Executivo;
o
Executivo,
também
eleito
pelo
povo,
executa
a
lei
e
administra
o
Estado;
o
Judiciário
interpreta
e
aplica
as
leis
e
atua
como
juiz
nos
conflitos
entre
os
outros
poderes.
A
divisão
de
poderes
ajuda
a
evitar
o
abuso
de
poder
por
meio
do
controle
recíproco
dos
vários
órgãos
do
Estado.
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