quarta-feira, 5 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - Módulo I - 5. INSTITUIÇÕES POLÍTICAS


5. INSTITUIÇÕES POLÍTICAS

Órgãos permanentes por meio dos quais se exerce o poder político, as instituições políticas evoluíram de acordo com o grau de racionalidade alcançado pelos homens. Nas antigas civilizações orientais, em Roma e na Europa medieval, os sistemas políticos tinham como característica comum a personalização do poder, justificada por instâncias mágicas, religiosas ou carismáticas. Faraó egípcio, imperador romano ou rei cristão, o detentor do poder se confundia com o próprio poder. Sua justificativa era a força, traduzida pelo poder militar, poder de curar ou poder sobre as forças da natureza. Constantemente desafiado por aqueles que se julgavam possuidores das mesmas credenciais, o poder personalizado gerou a instabilidade política e o uso da violência como forma de solução de conflitos.
Instituições Políticas podem ser compreendidas como todo órgão destinado a incorporar física e juridicamente as regras que regem o jogo político, tais como Poder Executivo, Poder Legislativo, Sistema Partidário, Regras Eleitorais e tudo que está relacionado à atividade política, que, uma vez reconhecidos como legítimos, tornam-se institucionalizados.
A doutrina da clássica divisão do poder político, elaborada por Montesquieu, é comum a quase todos os sistemas políticos dos Estados modernos. O Poder Legislativo, formado por parlamentares eleitos pelo povo, elabora as leis e controla os atos do Poder Executivo; o Executivo, também eleito pelo povo, executa a lei e administra o Estado; o Judiciário interpreta e aplica as leis e atua como juiz nos conflitos entre os outros poderes. A divisão de poderes ajuda a evitar o abuso de poder por meio do controle recíproco dos vários órgãos do Estado.

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