11.
INDISPONIBILIDADE
DO
INTERESSE
PÚBLICO
Os
bens
e
interesses
públicos
não
pertencem
à
Administração
nem
a
seus
agentes,
cabendo-lhes
apenas
geri-los,
conservá-los
e
por
eles
zelar
em
prol
da
coletividade,
esta
sim
a
verdadeira
titular
dos
direitos
e
interesses
públicos.
Por
isso
é
que
os
bens
públicos
só
podem
ser
alienados
na
forma
que
a
lei
dispuser.
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