quinta-feira, 6 de junho de 2013

GESTÃO PÚBLICA - Módulo I - 13. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA


13. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA: É aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central (Executivo) federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

b) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: É aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

c) PÚBLICO NÃO ESTATAL (Terceiro Setor): Concepção muito disseminada nos anos 1990 no Brasil, o público não estatal deu forma a uma das principais medidas de reforma administrativa realizadas no período (principalmente nas áreas de saúde e educação), a transferência de atividades realizadas pelo Estado ao setor privado. O pressuposto do público não estatal é de que o Estado é burocrático, ineficiente e ineficaz na execução de serviços públicos como a educação, saúde, etc., deixando o setor privado encarregado de oferecer tais serviços, para o qual recebe recursos estatais.
Como se trata de um serviço para grandes contingentes populacionais, convencionou-se chamar depúblico; e que é executado pelo setor privado supostamente sem fins lucrativos (confessional, filantrópico ou comunitário), então se convencionou a denominação “público não estatal. Seu principal difusor no Brasil foi o economista Luis Carlos Bresser Pereira, que esteve à frente do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, criado em 1995 especialmente para realizar a reforma administrativa do aparelho estatal.

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