sexta-feira, 16 de maio de 2014

1. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Contratos Administrativos


CURSO DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Objetivos:
Compreender as principais características dos contratos administrativos, a sua forma de execução, bem como as principais ferramentas utilizadas para a sua gestão e fiscalização. 

Carga horária: 20 horas

Instrutor: Wagner Gonçalves Rocha
Email: wagner_meleta@yahoo.com.br



1. CONTRATO

O ato de se contratar com alguém pode ser entendido como um meio de conciliar interesses opostos. O contrato é o instrumento que busca o ponto de equilíbrio entre duas ou mais vontades.

1.1. Contrato privado
A palavra contrato vem do latimcontractu, e quer dizer trato com. É uma combinação (ou ajuste) de interesses ou vontades de pessoas sobre determinada coisa.

Segundo Washington de Barros Monteiro (2000), contrato éo acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um Direito. Ex: Contrato de compra e venda de um imóvel, feito por duas pessoas físicas.

Além das condições para sua validade, o contrato possui, ainda, três princípios básicos:

Autonomia de vontade: Liberdade das partes na estipulação do que melhor lhes convenha. O limite das vontades pactuadas entre as partes está no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, os contratos realizados por particulares não poderão infringir as leis vigentes.
Ex: Em um contrato de trabalho firmado entre empregado e empregador não pode constar uma cláusula que impeça a retenção dos tributos correspondentes ao serviço.

Supremacia da ordem pública: A vontade das partes tem como limite os termos da legislação pertinente à matéria, os princípios da moral e da ordem pública.

Obrigatoriedade: A avença se torna a lei entre as partes. PACTA SUNT SERVANDA é o Princípio da Força Obrigatória, segundo o qual o contrato obriga as partes. Por esse brocardo jurídico, podemos dizer que o pacto faz lei entre as partes.


1.2. Contratos da Administração Pública

Os Contratos da Administração abrangem todos os contratos celebrados pela Administração, seja sob o regime de direito público ou de direito privado. Nesse sentido, podemos inferir que os contratos da administração são o gênero do qual os contratos administrativos se constituem em espécie.


1.3. Contratos Administrativos

Os Contratos Administrativos são os ajustes que a Administração celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.
Ex: Contrato firmado entre a UFV e uma empresa particular para o fornecimento de gêneros alimentícios para o Restaurante Universitário.

Segundo o art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/1993,Contrato Administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Depreendemos da definição acima que, para a existência ou a celebração de um contrato administrativo, a situação deve se enquadrar nas seguintes hipóteses jurídicas, cumulativamente:

Uma das partes deve ser um órgão ou entidade da Administração Pública;

Devem ser estipuladas obrigações recíprocasuma das partes deve realizar uma tarefa específica e receber um pagamento por este trabalho;

As vontades das partes devem se contrapor, ou seja, os interesses em relação ao objeto devem ser opostosuma das partes deve pretender uma coisa que deve ser distinta da pretensão da outra parte.
Ex: Objeto: Construção de uma escola no município de Viçosa.
Partes: Prefeitura MunicipalContratante (O interesse da Prefeitura é oferecer estrutura física para o desenvolvimento do ensino no município);
Construtora Alfa & Filhos LtdaContratada (O interesse da Construtora é o lucro gerado pelo acordo).


Caso os interesses sejam recíprocos, estaremos diante de uma situação que deve se regular através de um convênio. Não aprofundaremos no assunto, uma vez que esse não é o foco do nosso estudo. Aos que desejarem mais informações, a legislação que regulamenta a celebração, a execução e a prestação de contas de Convênios Federais é a Portaria Interministerial CGU/MF/MP507, de 24 de novembro de 2011.


Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. (art. 54 da Lei8.666/1993).

Pela leitura do dispositivo legal supracitado, podemos observar que os contratos se orientam pelos preceitos estabelecidos para a Administração Pública. Contudo, as normas aplicadas ao direito privado não são afastadas completamente, sendo cabíveis nas situações não abarcadas pela Lei8.666/1993.

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