8.
FORMALIZAÇÃO
DOS
CONTRATOS
Os
contratos
e
seus
aditamentos
serão
lavrados
nas
repartições
interessadas,
as
quais
manterão
arquivo
cronológico
dos
seus
autógrafos
e
registro
sistemático
do
seu
extrato.
É
nulo
e
de
nenhum
efeito
o
contrato
verbal
com
a
Administração,
salvo
o
de
pequenas
compras
de
pronto
pagamento,
assim
entendidas
aquelas
de
valor
não
superior
a
5%
(cinco
por
cento)
do
limite
estabelecido
no
art.
23,
inciso
II,
alínea
"a"
(R$
80.000,00)
da
Lei
8.666/93,
feitas
em
regime
de
adiantamento.
A
publicação
resumida
do
instrumento
de
contrato
ou
de
seus
aditamentos
na
imprensa
oficial,
que
é
condição
indispensável
para
sua
eficácia,
será
providenciada
pela
Administração
até
o
quinto
dia
útil
do
mês
seguinte
ao
de
sua
assinatura,
para
ocorrer
no
prazo
de
vinte
dias
daquela
data,
qualquer
que
seja
o
seu
valor,
ainda
que
sem
ônus.
8.1.
Obrigatoriedade
do
termo
de
contrato
O
instrumento
de
contrato
é
obrigatório:
▶ Nos
casos
de
concorrência
e
de
tomada
de
preços;
▶ Nas
dispensas
e
inexigibilidades
cujos
preços
estejam
compreendidos
nos
limites
das
modalidades
de
concorrência
e
de
tomada
de
preços.
a)
Tomada
de
Preços:
Obras
e
serviços
de
engenharia:
Entre
R$
150.000,00
e
R$
1.5000.000,00;
Outros
bens
ou
serviços:
Entre
R$
80.000,000
e
650.000,00.
b)
Concorrência:
Obras
e
serviços
de
engenharia:
Acima
de
R$
1.500.000,00
Outros
bens
ou
serviços:
Acima
de
650.000,00
Nos
demais
casos,
além
dos
já
explicitados,
a
Administração
poderá
substituir
o
tremo
de
contrato
por
outros
instrumentos
hábeis,
tais
como
carta-contrato,
nota
de
empenho
de
despesa,
autorização
de
compra
ou
ordem
de
execução
de
serviço.
A
substituição
poderá
ocorrer
a
critério
da
Administração,
independentemente
do
valor
da
contratação,
nos
casos
de
compra
com
entrega
imediata
e
integral
dos
bens
adquiridos,
dos
quais
não
resultem
obrigações
futuras,
inclusive
assistência
técnica.
8.2.
Convocação
para
assinatura
do
contrato
A
Administração
convocará
o
interessado
para
assinar
o
termo
de
contrato,
aceitar
ou
retirar
o
instrumento
equivalente,
dentro
do
prazo
e
condições
estabelecidos
no
edital,
sob
pena
de
decair
o
direito
à
contratação.
O
prazo
de
convocação
poderá
ser
prorrogado
uma
vez,
por
igual
período,
quando
solicitado
pela
parte
durante
o
seu
transcurso
e
desde
que
ocorra
motivo
justificado
aceito
pela
Administração.
IMPORTANTE:
É
facultado
à
Administração,
quando
o
convocado
não
assinar
o
termo
de
contrato
ou
não
aceitar
ou
retirar
o
instrumento
equivalente
no
prazo
e
condições
estabelecidos,
convocar
os
licitantes
remanescentes,
na
ordem
de
classificação,
para
fazê-lo
em
igual
prazo
e
nas
mesmas
condições
propostas
pelo
primeiro
classificado,
inclusive
quanto
aos
preços
atualizados
de
conformidade
com
o
ato
convocatório,
ou
revogar
a
licitação.
Decorridos
60
(sessenta)
dias
da
data
da
entrega
das
propostas,
sem
convocação
para
a
contratação,
ficam
os
licitantes
liberados
dos
compromissos
assumidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário