sexta-feira, 16 de maio de 2014

8. FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS - Contratos Administrativos


8. FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato.

É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (R$ 80.000,00) da Lei 8.666/93, feitas em regime de adiantamento.

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.


8.1. Obrigatoriedade do termo de contrato

O instrumento de contrato é obrigatório:

Nos casos de concorrência e de tomada de preços;

Nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de concorrência e de tomada de preços.

a) Tomada de Preços:
Obras e serviços de engenharia: Entre R$ 150.000,00 e R$ 1.5000.000,00;
Outros bens ou serviços: Entre R$ 80.000,000 e 650.000,00.

b) Concorrência:
Obras e serviços de engenharia: Acima de R$ 1.500.000,00
Outros bens ou serviços: Acima de 650.000,00

Nos demais casos, além dos explicitados, a Administração poderá substituir o tremo de contrato por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

A substituição poderá ocorrer a critério da Administração, independentemente do valor da contratação, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.


8.2. Convocação para assinatura do contrato

A Administração convocará o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos no edital, sob pena de decair o direito à contratação.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

IMPORTANTE: É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.

Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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