sexta-feira, 16 de maio de 2014

15. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS (IN/SLTI N° 02/2008) - Contratos Administrativos


15. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS (IN/SLTI 02/2008)

Antes de iniciarmos nossos estudos sobre as terceirizações, cabe tecer alguns comentários sobre conceitos importantes. estudamos os contratos de natureza continua: são aqueles em que podemos prorrogar sua vigência por iguais e sucessivos períodos, nos termos da lei. Temos também os de natureza não continua, cuja vigência inadmite prorrogações, estando adstrita à vigência dos créditos orçamentários.

Para que possamos entender e efetuar uma gestão/fiscalização eficiente dos contratos administrativos, principalmente, os que envolvam a terceirização de mão de obra, é importante que entendamos mais dois conceitos, os de serviços continuados COM E SEM dedicação exclusiva de mão de obra.

SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA: São aqueles em que, via de regra, os empregados da contratada são alocados para trabalhar continuamente nas dependências do órgão, muitas vezes com dedicação exclusiva. A execução dos serviços segue uma rotina específica estabelecida e supervisionada pelo órgão. São os contratos típicos deterceirização(limpeza, vigilância, recepção, portaria, etc.).

SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA: São aqueles em que, via de regra, não alocação contínua de empregados da contratada nas dependências do órgão, nem dedicação exclusiva. São exemplos comuns os serviços de lavanderia, manutenção preventiva ou corretiva de equipamentos, locação de máquinas, etc. (desde que, é claro, as necessidades do órgão não pressuponham a disponibilização contínua ou permanente do empregado).

A distinção entre as duas modalidades é essencial. Nos serviços COM dedicação exclusiva, a União pode ser responsabilizada pelo descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados alocados à execução contratual; daí a necessidade de rígidos mecanismos de fiscalização da atuação da empresa contratada, a fim de inibir a ocorrência de irregularidades que possam resultar na responsabilização futura da Administração.

Também veremos algumas diferenças quanto a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Mas, isso é um assunto que trataremos um pouco mais adiante.

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