15.
GESTÃO
E
FISCALIZAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS
(IN/SLTI
N°
02/2008)
Antes
de
iniciarmos
nossos
estudos
sobre
as
terceirizações,
cabe
tecer
alguns
comentários
sobre
conceitos
importantes.
Já
estudamos
os
contratos
de
natureza
continua:
são
aqueles
em
que
podemos
prorrogar
sua
vigência
por
iguais
e
sucessivos
períodos,
nos
termos
da
lei.
Temos
também
os
de
natureza
não
continua,
cuja
vigência
inadmite
prorrogações,
estando
adstrita
à
vigência
dos
créditos
orçamentários.
Para
que
possamos
entender
e
efetuar
uma
gestão/fiscalização
eficiente
dos
contratos
administrativos,
principalmente,
os
que
envolvam
a
terceirização
de
mão
de
obra,
é
importante
que
entendamos
mais
dois
conceitos,
os
de
serviços
continuados
COM
E
SEM
dedicação
exclusiva
de
mão
de
obra.
▶ SERVIÇOS
CONTINUADOS
COM
DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA
DE
MÃO-DE-OBRA:
São
aqueles
em
que,
via
de
regra,
os
empregados
da
contratada
são
alocados
para
trabalhar
continuamente
nas
dependências
do
órgão,
muitas
vezes
com
dedicação
exclusiva.
A
execução
dos
serviços
segue
uma
rotina
específica
estabelecida
e
supervisionada
pelo
órgão.
São
os
contratos
típicos
de
“terceirização”
(limpeza,
vigilância,
recepção,
portaria,
etc.).
▶ SERVIÇOS
CONTINUADOS
SEM
DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA
DE
MÃO-DE-OBRA:
São
aqueles
em
que,
via
de
regra,
não
há
alocação
contínua
de
empregados
da
contratada
nas
dependências
do
órgão,
nem
dedicação
exclusiva.
São
exemplos
comuns
os
serviços
de
lavanderia,
manutenção
preventiva
ou
corretiva
de
equipamentos,
locação
de
máquinas,
etc.
(desde
que,
é
claro,
as
necessidades
do
órgão
não
pressuponham
a
disponibilização
contínua
ou
permanente
do
empregado).
A
distinção
entre
as
duas
modalidades
é
essencial.
Nos
serviços
COM
dedicação
exclusiva,
a
União
pode
ser
responsabilizada
pelo
descumprimento
das
obrigações
trabalhistas
e
previdenciárias
relativas
aos
empregados
alocados
à
execução
contratual;
daí
a
necessidade
de
rígidos
mecanismos
de
fiscalização
da
atuação
da
empresa
contratada,
a
fim
de
inibir
a
ocorrência
de
irregularidades
que
possam
resultar
na
responsabilização
futura
da
Administração.
Também
veremos
algumas
diferenças
quanto
a
manutenção
do
equilíbrio
econômico
e
financeiro
do
contrato.
Mas,
isso
é
um
assunto
que
trataremos
um
pouco
mais
adiante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário