sexta-feira, 16 de maio de 2014

11. RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO - Contratos Administrativos


11. RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO

O recebimento do objeto é uma das etapas mais importantes na relação contratual entre Administração Pública e o particular. Nesse momento a Administração constatará e atestará a pertinência do objeto entregue com as características descritas no edital, bem como sua compatibilidade com a proposta (marca, modelo, valor, etc.) apresentada no momento da realização do certame.

Muitos fiscais/gestores dão pouca importância ao recebimento do objeto, mas, eles se esquecem de que, nesse momento, na maioria das vezes, a Administração ratifica o direito do contratado em receber a importância (R$) correspondente ao objeto licitado (liquidação da despesa).

Vejamos como é feito o recebimento:

a) PARA MATERIAIS DE VALOR SUPERIOR A R$ 80.000,00

O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, três membros - § do art. 15 da Lei 8666/93.

b) QUANDO SE TRATAR DE OBRAS E SERVIÇOS:

Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratual observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.

Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

Nos casos de recebimento definitivo a autoridade competente nomeará servidor ou comissão especifica. Isto significa que aquele que recebeu o objeto provisoriamente não participa do recebimento definitivo. Trata-se na verdade do controle de uma fiscalização sobre outra fiscalização.

c) QUANDO SE TRATAR DE COMPRAS OU DE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS:

Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

O Servidor ou Comissão designada deverá proceder ao recebimento definitivo dentro do prazo não superior a 90 (noventa) dias a contar do prazo do período de observação e vistoria (termo de recebimento provisório), salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não for lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

O RECEBIMENTO PROVISÓRIO PODERÁ SER DISPENSADO NOS SEGUINTES CASOS:

Recebimento de gêneros perecíveis e alimentação preparada;

Recebimento de serviços profissionais;

Recebimento de obras e serviços de valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

Nesses casos o recebimento será feito mediante recibo.

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