11.
RECEBIMENTO
DO
OBJETO
DO
CONTRATO
O
recebimento
do
objeto
é
uma
das
etapas
mais
importantes
na
relação
contratual
entre
Administração
Pública
e
o
particular.
Nesse
momento
a
Administração
constatará
e
atestará
a
pertinência
do
objeto
entregue
com
as
características
descritas
no
edital,
bem
como
sua
compatibilidade
com
a
proposta
(marca,
modelo,
valor,
etc.)
apresentada
no
momento
da
realização
do
certame.
Muitos
fiscais/gestores
dão
pouca
importância
ao
recebimento
do
objeto,
mas,
eles
se
esquecem
de
que,
nesse
momento,
na
maioria
das
vezes,
a
Administração
ratifica
o
direito
do
contratado
em
receber
a
importância
(R$)
correspondente
ao
objeto
licitado
(liquidação
da
despesa).
Vejamos
como
é
feito
o
recebimento:
a)
PARA
MATERIAIS
DE
VALOR
SUPERIOR
A
R$
80.000,00
▶ O
recebimento
de
material
de
valor
superior
a
R$
80.000,00
(oitenta
mil
reais)
deverá
ser
confiado
a
uma
comissão
de,
no
mínimo,
três
membros
-
§
8°
do
art.
15
da
Lei
8666/93.
b)
QUANDO
SE
TRATAR
DE
OBRAS
E
SERVIÇOS:
▶ Provisoriamente,
pelo
responsável
por
seu
acompanhamento
e
fiscalização,
mediante
termo
circunstanciado,
assinado
pelas
partes
em
até
15
(quinze)
dias
da
comunicação
escrita
do
contratado;
▶ Definitivamente,
por
servidor
ou
comissão
designada
pela
autoridade
competente,
mediante
termo
circunstanciado,
assinado
pelas
partes,
após
o
decurso
do
prazo
de
observação,
ou
vistoria
que
comprove
a
adequação
do
objeto
aos
termos
contratual
observado
o
disposto
no
art.
69
da
Lei
8.666/93.
Art.
69.
O
contratado
é
obrigado
a
reparar,
corrigir,
remover,
reconstruir
ou
substituir,
às
suas
expensas,
no
total
ou
em
parte,
o
objeto
do
contrato
em
que
se
verificarem
vícios,
defeitos
ou
incorreções
resultantes
da
execução
ou
de
materiais
empregados.
Nos
casos
de
recebimento
definitivo
a
autoridade
competente
nomeará
servidor
ou
comissão
especifica.
Isto
significa
que
aquele
que
recebeu
o
objeto
provisoriamente
não
participa
do
recebimento
definitivo.
Trata-se
na
verdade
do
controle
de
uma
fiscalização
sobre
outra
fiscalização.
c)
QUANDO
SE
TRATAR
DE
COMPRAS
OU
DE
LOCAÇÕES
DE
EQUIPAMENTOS:
▶ Provisoriamente,
para
efeito
de
posterior
verificação
da
conformidade
do
material
com
a
especificação;
▶ Definitivamente,
após
a
verificação
da
qualidade
e
quantidade
do
material
e
consequente
aceitação.
Nos
casos
de
aquisição
de
equipamentos
de
grande
vulto,
o
recebimento
far-se-á
mediante
termo
circunstanciado
e,
nos
demais,
mediante
recibo.
O
recebimento
provisório
ou
definitivo
não
exclui
a
responsabilidade
civil
pela
solidez
e
segurança
da
obra
ou
do
serviço,
nem
ético-profissional
pela
perfeita
execução
do
contrato,
dentro
dos
limites
estabelecidos
pela
lei
ou
pelo
contrato.
O
Servidor
ou
Comissão
designada
deverá
proceder
ao
recebimento
definitivo
dentro
do
prazo
não
superior
a
90
(noventa)
dias
a
contar
do
prazo
do
período
de
observação
e
vistoria
(termo
de
recebimento
provisório),
salvo
em
casos
excepcionais,
devidamente
justificados
e
previstos
no
edital.
Na
hipótese
de
o
termo
circunstanciado
ou
a
verificação
não
for
lavrado
ou
procedida
dentro
dos
prazos
fixados,
reputar-se-ão
como
realizados,
desde
que
comunicados
à
Administração
nos
15
(quinze)
dias
anteriores
à
exaustão
dos
mesmos.
O
RECEBIMENTO
PROVISÓRIO
PODERÁ
SER
DISPENSADO
NOS
SEGUINTES
CASOS:
▶ Recebimento
de
gêneros
perecíveis
e
alimentação
preparada;
▶ Recebimento
de
serviços
profissionais;
▶ Recebimento
de
obras
e
serviços
de
valor
até
R$
80.000,00
(oitenta
mil
reais),
desde
que
não
se
componham
de
aparelhos,
equipamentos
e
instalações
sujeitos
à
verificação
de
funcionamento
e
produtividade.
Nesses
casos
o
recebimento
será
feito
mediante
recibo.
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