sexta-feira, 16 de maio de 2014

18. PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS - Contratos Administrativos


18. PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS

Prorrogação de contrato administrativo não é uma obrigação da contratante para com a contratada, mesmo que previsto no instrumento convocatório. Aliás, que fique bem claro que poderá haver prorrogação se esta estiver EXPLICITAMENTE prevista no edital da licitação.

A prorrogação do contrato é uma PRERROGATIVA das partes, como tal, deve ser precedida de uma série de medidas que visam comprovar a vantajosidade da prorrogação em relação à realização de nova licitação.

Da negativa da contratada em prorrogar o contrato não cabe nenhum tipo de sanção.

É importante ressaltar que toda a prorrogação de contrato deve ser efetuada dentro do seu prazo de vigência, NÃO existe a possibilidade jurídica de prorrogação de contratos vencidos. O gestor/fiscal do contrato deve ficar atento quanto ao prazo de vigência, lembrando que uma série de medidas devem ser adotadas para que a prorrogação seja consumada, sendo que estas também demandam tempo e devem ser adotadas previamente à prorrogação.

Outro ponto importante está relacionado às dotações orçamentárias pelas quais correrão as despesas. O gestor/fiscal deve ficar atento quando os contratos ultrapassarem o exercício financeiro. Embora os contratos sejam feitos (em sua maioria) por um período de 12 mesesque muitas vezes não coincide com o exercício financeirouma vez que o empenho da despesa somente ocorrerá até 31 de dezembro, devendo as dotações orçamentárias do próximo exercício serem apostiladas ao contrato.

 
18.1. Procedimentos que o gestor/fiscal deve adotar para prorrogação do contrato (Segundo IN SLTI n° 02/2008)

A Nas contratações de serviço continuado, o contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 1993.

Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração.

Os contratos de serviços de natureza continuada poderão ser prorrogados, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente vantajosos para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

Os serviços tenham sido prestados regularmente;

A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;

A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver previsões de que:

Os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei;

Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploIPCA/IBGE;

No caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoSLTI/MP.


18.2. Impeditivos à prorrogação contratual

A Administração não poderá prorrogar o contrato quando:

Os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;

A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.

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