21.
ATIVIDADES
DO
FISCAL
DO
CONTRATO
O
fiscal
do
contrato
é
o
servidor
responsável
pela
sua
correta
execução,
entre
as
atividades
desenvolvidas
por
ele
estão
a
de
acompanhar
diretamente
e
diariamente
as
todas
as
atividades
do
contratado.
Devido
à
natureza
oposta
das
vontades
contidas
no
termo
do
contrato
(uma
parte
buscando
a
satisfação
de
uma
demanda
pública
e
a
outra
a
remuneração
por
um
trabalho)
é
prudente
afirmar
que
um
contrato
só
será
bem
executado
se
este
for
devidamente
fiscalizado.
A
meu
ver,
fiscalizar
corretamente
um
termo
de
contrato
é
a
forma
eficiente
de
garantir
que
os
objetivos
públicos
sejam
atendidos
dentro
dos
preceitos
legais.
Muitos
órgãos
enfatizam
o
controle
na
realização
dos
procedimentos
licitatórios,
contudo,
devemos
atentar
para
o
fato
de
que
a
licitação
que
atenda
a
todos
os
ditames
legais
NÃO
É
GARANTIA
SUFICIENTE
DE
QUE
O
OBJETO
SERÁ
DEVIDAMENTE
EXECUTADO.
É
preciso
estabelecer
controles
específicos
para
a
execução
contratual,
que
é
de
fato,
onde
as
coisas
acontecem
e
os
recursos
são
consumidos.
É
importante
que
fique
bem
claro
que
o
processo
licitatório
é
a
ESCOLHA
DA
PESSOA
A
EXECUTAR
UM
TRABALHO
OU
FORNECER
UM
PRODUTO
e
isso,
por
si
só,
não
garante
o
que
o
objeto
será
executado
da
forma
pretendida.
É
preciso
controle
sistêmico
e
rotineiro
das
atividades
do
contratado.
21.1.
Principais
atividades
do
fiscal
do
contrato
a)
Ler
atentamente
o
Termo
de
Contrato,
o
Termo
de
Referência
ou
Projeto
Básico,
referente
ao
objeto
contratado;
Comentários:
Toda
a
base
contratual
está
descrita
nesses
documentos,
o
conhecimento
prévio
dos
mesmos
é
indispensável
para
garantir
que
a
execução
do
contrato
ocorra
dentro
do
que
foi
acordado
entre
as
partes
e
com
os
preceitos
legais.
b)
Anotar
em
registro
próprio
todas
as
ocorrências
relacionadas
à
sua
execução;
Comentários:
Como
já
abordado,
é
preciso
afastar
a
informalidade
da
fiscalização
dos
contratos.
Tudo
deve
ser
devidamente
formalizado,
com
ciência
dos
envolvidos.
O
fiscal
poderá
elaborar
planilhas
de
conferência,
adotar
meios
de
comunicação
formal
com
o
preposto
da
contratada
e
com
o
gestor
do
contrato,
dos
quais
se
possa
comprovar
o
relato
dos
fatos
ocorridos.
Também
poderão
ser
adotados
livros
de
ocorrência,
onde
o
fiscal
anotará
todos
os
fatos
relevantes,
dando
ciência
aos
envolvidos.
Os
registros
do
fiscal
de
contratos
é
o
principal
instrumento
de
subsidio
aos
órgãos
de
controle
interno
e
externo,
constituindo
em
elemento
indispensável
à
fiscalização.
Além
de
resguardar
o
fiscal
de
possíveis
responsabilidades,
caso
seja
preenchido
corretamente
e
tempestivamente,
de
maneira
a
comprovar
a
atuação
proativa
do
fiscal.
c)
Esclarecer
dúvidas
do
preposto/representante
da
Contratada
que
estiverem
sob
a
sua
alçada,
encaminhando
às
áreas
competentes
os
problemas
que
surgirem
quando
lhe
faltar
competência;
Comentários:
O
fiscal
deve
possuir
conhecimento
sobre
o
serviço
a
ser
realizado,
uma
vez
que
ele
estará
em
constante
contato
com
o
preposto
da
contratada,
devendo
esclarecer
as
dúvidas
que
por
ventura
venham
a
ocorrer
e
corrigir
eventuais
falhas
de
procedimentos,
que
possam
comprometer
a
execução
do
contrato.
d)
Verificar
a
execução
do
objeto
contratual,
proceder
à
sua
medição
e
formalizar
a
atestação.
Em
caso
de
dúvida,
buscar,
obrigatoriamente,
auxílio
para
que
efetue
corretamente
a
atestação/medição;
Comentários:
O
acompanhamento
diário
das
atividades
é
uma
das
principais
funções
do
fiscal
do
contrato.
Desse
acompanhamento
rotineiro,
decorre
a
obrigação
de
atestar
a
conformidade
do
serviço,
bem
como
conferir
ou
atestar
as
medições,
atestar
a
qualidade
dos
serviços,
etc.
Sempre
que
o
fiscal
não
se
sentir
confortável
para
atestar
uma
medição
(obra)
ou
a
qualidade
do
serviço
prestado,
ele
deve
se
valer
de
pessoas/técnicos
para
subsidiá-lo
nesta
tarefa.
e)
Antecipar-se
a
solucionar
problemas
que
afetem
a
relação
contratual
(greve,
chuvas,
fim
de
prazo);
Comentários:
Durante
a
execução
contratual
pode
ocorrer
uma
série
imprevistos
que
podem
prejudicar
a
execução
do
contrato.
Em
muitos
casos
os
danos
causados
pelos
imprevistos
podem
ser
minimizados,
se
adotadas
algumas
medidas
prévias.
Daí
a
necessidade
do
fiscal
se
mostrar
proativo
e
ter
uma
visão
sistêmica
do
contrato.
Por
exemplo:
Sabemos
que
o
período
chuvoso
ocorre
entre
os
meses
de
outubro
a
março.
As
chuvas
não
impedem
a
realização
de
obras
e
uma
série
de
outras
atividades.
Caso
estejamos
no
período
chuvoso
e
uma
empresa
entrega
uma
série
de
materiais
elétricos
em
uma
obra,
o
fiscal
deve
tomar
as
medidas
junto
ao
preposto
para
que
esse
material
fique
o
menor
tempo
possível
em
locais
onde
possa
molhar.
Ou
entrar
em
contato
com
a
empresa
responsável
pela
entrega
e
agendar
uma
nova
data
ou
adiar
a
entrega
por
um
período,
sem
prejuízo
do
andamento
normal
da
obra.
f)
Notificar
a
Contratada
em
qualquer
ocorrência
desconforme
com
as
cláusulas
contratuais,
sempre
por
escrito,
com
prova
de
recebimento
da
notificação
(procedimento
formal,
com
prazo).
Em
caso
de
obras
e
prestação
de
serviços
de
engenharia,
anotar
todas
as
ocorrências
no
diário
de
obras,
tomando
as
providências
que
estejam
sob
sua
alçada
e
encaminhando
às
instâncias
competentes
aquelas
que
fugirem
de
sua
alçada;
Comentários:
Mais
uma
vez
estamos
diante
de
um
fato
que
exige
a
criação
de
uma
cultura
de
contrato,
formalizando
a
comunicação
entre
contratante
e
contratado
e
entre
os
diversos
níveis
hierárquicos
da
própria
contratante.
Sempre
que
um
fato
for
passível
de
punição
(advertência,
multa,
impedimento
de
licitar),
o
fiscal
não
deve
chamar
para
si
a
responsabilidade
de
decidir
sobre
a
punir
ou
não
a
contratada.
Esse
não
é
o
seu
papel.
A
função
do
fiscal
é
identificar
o
fato,
fundamentar
e
submeter
o
processo
para
decisão
da
instância
superior,
qual
seja,
o
gestor
do
contrato,
para
que
este
decida
a
questão.
g)
Receber
e
encaminhar
imediatamente
após
a
conferência
as
Faturas/Notas
Fiscais,
devidamente
atestadas
ao
gestor
do
contrato,
para
que
este
adote
as
medidas
necessárias
para
sua
quitação.
Comentários:
Atestar
a
fatura
é
uma
das
funções
do
fiscal
do
contrato
e
uma
das
mias
importantes.
Esse
é
o
momento
em
que
a
Administração
Pública
reconhece
o
direito
do
contratado
a
receber
uma
determinada
importância.
O
fiscal
deve
observar
e
conferir
a
pertinência
da
fatura
com
o
que
foi
realmente
realizado.
Em
caso
de
divergência
da
fatura/nota
fiscal
com
os
serviços
prestados,
o
fiscal
deve
realizar
diligências
no
sentido
de
corrigir
as
improbidades.
O
fiscal
não
deve
atestar
a
nota
fiscal/fatura,
enquanto
persistirem
as
divergências.
Somente
após
a
conferência
e
a
adequação
dos
valores,
a
fatura
deve
ser
encaminhada,
juntamente
com
os
demais
documentos
necessários
para
a
efetivação
do
pagamento,
ao
gestor
do
contrato,
para
que
este
solicite
a
sua
quitação.
h)
Controlar
o
saldo
do
empenho
em
função
do
valor
da
fatura.
Comentários:
É
importante
que
o
fiscal
controle
o
saldo
do
empenho,
garantindo
que
este
seja
suficiente
para
acobertar
as
despesas
até
o
fim
da
execução
do
contrato.
Deve
se
manter
planilha
atualizada
com
os
saldos
do
empenho,
os
valores
já
executados,
o
período
decorrido,
o
período
a
vencer,
os
aditivos
ou
supressões
(quando
for
o
caso),
etc.
i)
Fiscalizar
a
manutenção,
pela
Contratada,
das
condições
de
sua
habilitação
e
qualificação,
com
a
solicitação
dos
documentos
necessários
à
avaliação;
Comentários:
A
cada
pagamento
a
situação
do
contratado
deve
ser
confrontada
com
as
exigências
do
instrumento
convocatório,
sendo
vedado
efetuar
pagamentos
a
pessoas
que
se
encontrem
em
situação
irregular.
O
fiscal
deve
fazer
as
diligências
junto
aos
sistemas
do
governo
(SICAF)
e/ou
solicitar
documentos,
quando
necessário.
A
situação
de
regularidade
ou
não
da
empresa
deve
ser
informada
ao
gestor
do
contrato
no
momento
do
encaminhamento
da
nota
fiscal.
IMPORTANTE:
A
manutenção
das
condições
de
habilitação
é
um
requisito
para
que
ocorra
o
pagamento,
não
para
atestar
se
o
serviço
executado
está
de
acordo
com
o
que
foi
contratado.
j)
Rejeitar
bens
e
serviços
que
estejam
em
desacordo
com
as
especificações
do
objeto
contratado.
A
ação
do
Fiscal,
nesses
casos,
deverá
observar
o
que
reza
o
Termo
de
Contrato
e/ou
o
edital
da
licitação
e
seus
anexos.
Comentários:
O
fiscal
não
está
obrigado
a
atestar
nada
que
não
esteja
em
estrita
consonância
com
o
objeto
contratado.
Ele
poderá
rejeitar
no
todo
ou
em
parte,
qualquer
serviço
que
apresente
vícios,
defeitos,
não
estejam
contemplados
na
avença,
ou
que
descumpram
qualquer
outro
acordo
feito
anteriormente.
Nos
serviços
contínuos
com
dedicação
exclusiva
de
mão
de
obra,
notas
fiscais
que
apresentem,
reiteradamente,
o
mesmo
valor,
constituem-se
em
um
forte
indicio
de
irregularidades.
Devemos
levar
em
consideração
que
as
pessoas
estão
sujeitas
a
uma
série
de
eventos
que,
em
algum
momento,
a
impedirão
de
comparecer
ao
trabalho,
como
por
exemplo:
doenças,
consultas
de
rotina,
greve
no
sistema
de
transporte,
etc.
Essas
faltas
devem
ser
descontadas
das
faturas,
uma
vez
que
o
contrato
já
prevê
esse
tipo
de
situação
e
garante
recursos
para
eventuais
substituições.
k)
Em
se
tratando
de
obras
e
serviços
de
engenharia,
receber
provisoriamente
o
objeto
do
Contrato,
no
prazo
estabelecido,
mediante
termo
circunstanciado
assinado
pelas
partes.
Comentário:
(Ver
item
11
da
apostila)
l)
Acompanhar
e
controlar,
quando
for
o
caso,
as
entregas
e
o
estoque
de
materiais
de
reposição,
destinado
à
execução
do
objeto
contratado,
principalmente
quanto
à
sua
quantidade
e
qualidade;
Comentário:
O
fiscal
do
contrato
deve
zelar
para
que
os
produtos,
equipamentos,
insumos
e
outros,
utilizados
na
execução
do
objeto
tenham
a
qualidade
esperada.
Deve
conferir
diariamente
(por
amostragem
– dependendo
do
objeto)
se
estão
sendo
empregados,
utilizados
ou
repostos
satisfatoriamente.
Ex:
A
UFV
mantém
um
contrato
de
limpeza
na
Biblioteca
Central,
onde
a
contratada
é
responsável
pela
limpeza
dos
ambientes,
bem
como
manter
no
local
papel
higiênico,
sabonete
líquido,
etc.
O
fiscal
deve
atestar
que
os
produtos
estão
sendo
utilizados
em
quantidade
suficiente
e
com
a
devida
qualidade.
m)
Manter
o
controle
nominal
dos
empregados
da
Contratada
vinculados
ao
contrato,
bem
como
exigir
que
se
apresentem
uniformizados
e
com
crachá
de
identificação,
solicitando
a
substituição
daqueles
que
comprometam
a
perfeita
execução
dos
serviços,
inclusive
quando
decorrente
de
comportamento
inadequado;
Comentários:
Manter
controle
de
todas
as
pessoas
vinculadas
ao
contrato
é
indispensável
para
garantir
a
correta
execução
do
contrato,
bem
como
para
assegurar
os
direitos
desses
trabalhadores.
Como
já
observamos,
a
IN
SLTI
n°
02/2008,
em
seu
artigo
19-A,
VII,
estabelece
que
a
contratada
deve
disponibilizar
acesso
aos
seus
colaboradores,
via
internet,
aos
sistemas
previdenciários.
Atestar
que
os
valores
devidos
à
previdência
social
estão
sendo
corretamente
depositados
é
um
dever
da
administração,
dessa
forma
ele
pode
exigir
dos
servidores,
extrato
individualizado
das
suas
contribuições.
É
importante
que
a
aferição
do
extrato
individualizado
seja
realizado
por
amostragem,
de
forma
que
durante
a
execução
contratual,
todos
empregados
tenham
seus
extratos
analisados.
Ex:
Em
um
contrato
com
120
postos
de
trabalho,
levando
em
conta
que
a
empresa
tem
60
dias
para
disponibilizar
o
acesso
ao
sistema
da
previdência,
pode
se
estabelecer
um
total
de
12
aferições
mensais.
n)
Procurar
auxílio
junto
às
áreas
competentes
em
caso
de
dúvidas
técnicas,
administrativas
ou
jurídicas.
Comentário:
Sempre
que
uma
decisão
fugir
à
competência
do
fiscal,
ou
sempre
que
este
não
reúna
conhecimentos
técnicos
necessários
para
atestar
algum
fato,
deve
o
fiscal
procurar
as
instâncias
competentes.
o)
Solicitar
ao
gestor
do
contrato
as
providências
necessárias
para
sua
prorrogação.
As medidas devem ser adotadas antes
de
seu
término,
reunindo
as
justificativas
cabíveis;
Comentários:
Como
já
vimos
a
prorrogação
do
contrato
é
uma
prerrogativa
das
partes,
motivo
pelo
qual,
exige
uma
postura
proativa
e
tempestiva
do
fiscal,
observando
uma
série
de
prazos.
O
descumprimento
desses
prazos
pode
acarretar
na
descontinuidade
da
prestação
dos
serviços
e
consequente
prejuízo
para
a
administração
ou
aos
usuários
desses
serviços.
Vejamos
alguns
passos
importantes
que
o
fiscal
deve
realizar
para
a
prorrogação
do
contrato:
▶ Manter contato formal com a
contratada, verificando a sua intenção em renovar o contrato. O
contato deve ocorrer com antecedência mínima de 03 meses (o prazo
pode variar de acordo com a modalidade de licitação e a
complexidade dos serviços). É importante que o contato ocorra com
certa antecedência, uma vez que, se a contratada se manifestar
desfavoravelmente à renovação, deverá ser solicitada a abertura
de nova licitação. Tudo isso deve ser formalizado nos autos.
▶ Elaborar pesquisa de preços no
mercado (quando necessário);
▶ Levantar os índices de reajuste
do contrato e elaborar a nova planilha de custos da contratação
(quando couber);
▶ Atestar que a contratada cumpriu,
até a presente data, com todas suas obrigações contratuais.
▶ Verificar a existência de fato
impeditivo à renovação (ver item 18.2 da apostila)
p)
Receber
as
demandas
de
alterações
de
interesse
da
Contratada,
que
de
verão
ser
por
ela
formalizadas
e
devidamente
fundamentadas,
principalmente
em
se
tratando
de
pedido
de
reequilíbrio
econômico-financeiro
ou
repactuação.
Comentários:
Nos
casos
de
alterações
com
vistas
a
manutenção
do
equilíbrio
econômico
do
contrato,
deverá
o
fiscal
tomar
as
providências
cabíveis,
no
sentido
de
avaliar
a
situação
de
fato
com
os
requisitos
legais.
Somente
após
todas
as
conferências
e
comprovações
o
processo
deverá
ser
encaminhado
ao
gestor
do
contrato
para
as
devidas
providências.
Vejamos
algumas
dessas
providências:
▶ Atestar a ocorrência do fato
superveniente, gerador do pedido de reequilíbrio. Ex: Caso de
catástrofes naturais, aumento ou redução de tributos que impliquem
no preço do contrato, etc.
▶ Levantar os índices oficiais
previstos no edital para o reajuste do contrato;
▶ Realizar o novo cronograma de
desembolso, levando em conta os novos valores propostos.
▶ Realizar a pesquisa de mercado
necessária à comprovação da compatibilidade do valor proposto com
o praticado.
▶ Atentar para todos os requisitos
da repactuação ou do reajuste do contrato (ver item 19 da apostila)
q)
Alimentar
os
sites
do
Governo,
os
sistemas
informatizados
da
Casa,
responsabilizando-se
por
tais
informações,
inclusive
sempre
quando
cobradas/solicitadas;
Comentários:
Sempre
que
houver
sistemas,
planilhas
ou
formulários
a
serem
preenchidos
ou
alimentados,
caberá
ao
fiscal
essa
tarefa.
Isso
se
deve
a
um
fato
muito
simples:
é
o
fiscal
do
contrato
que
tem
acesso
a
todos
os
dados,
podendo
fazer
a
alimentação
tempestivamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário